SINDELIVRE / FENAC
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE
01 DE JANEIRO DE 2009
Linha |
Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquota % |
Parcela a Adicionar (R$) |
01 |
De 0,01 a 16.616,25 |
Contr. Mínima |
132,93 |
02 |
De 16616,26 a 33.232,50 |
0,8% |
************* |
03 |
De 33.232,51 a 332.325,00 |
0,2% |
199,39 |
04 |
De 332.325,01 a 33.232.500,00 |
0,1% |
531,72 |
05 |
De 33.232.500,01 a 177.240.000,00 |
0,02% |
27.117,72 |
06 |
De 177.240.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
62.565,72 |
1. Vencimento: 31 de janeiro de 2009;
2. As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, devem recolher a contribuição sindical mínima de R$ 132,93 § 3º do art. 580 da CLT;
3. As empresas com capital igual ou superior a R$ 177.240.000,01, recolherão a contribuição sindical máxima de R$ 62.565,72, § 3º do art. 580 da CLT;
4. Entidades sem fins lucrativos:
Conforme art. 580, III, § 5º da CLT, as Entidades/Instituições sem fins lucrativos considerarão como capital, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (receita bruta demonstrada na conta de resultado do exercício referente ao último levantamento) registrado no exercício de 2008.
Exemplo: Movimento Econômico 2008 R$ 100.000,00
Percentual de 40% (S/Mov. Econ.) R$ 40.000,00 (Classe de Capital – Linha 3);
Contribuição Sindical devida: 40.000,00 * 0,2% = 80,00 + 199,39 (Parcela a adicionar) = R$ 279,39
5. Conforme art. 600 da CLT, o recolhimento fora do prazo será acrescido, de:
– Multa de 10% (dez por cento) no primeiro mês, acrescida de 2% (dois por cento) a cada mês subseqüente;
– Juros de 1% (um por cento) ao mês;
6. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical sujeita a empresa à multa por parte da Fiscalização do Ministério do Trabalho, de valor até 7.565,6943 UFIR (art. 598 CLT e 578/610) e demais cominações legais;
7. Para autônomos, não organizados em empresa o valor da contribuição será de R$ 59,18;
8. Esclarecimentos ou informações:
Telefone: (0XX11) 3123-4877
E-mail: juridico@sindelivre.org.br
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