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	<title>Direito Trabalhista &#8211; SindeLivre</title>
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		<title>Licença sem remuneração</title>
		<link>https://www.sindelivrerio.org.br/licenca-sem-remuneracao-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gisele Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Jan 2015 15:06:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Licença sem remuneração Normas Gerais   Conheça os reflexos da licença sem remuneração durante o contrato de trabalho Considerando que no período da suspensão o contrato não vigora, o tempo que perdurar a licença não integrará o tempo de serviço do empregado. Licença é a autorização dada a alguém para que possa fazer ou deixar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: right" align="right"><b><span style="font-size: 14pt">Licença sem remuneração<!--?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" ?--></span></b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: right" align="right"><b><span style="font-size: 14pt">Normas Gerais</span></b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: right" align="right"><b><span style="font-size: 14pt"> </span></b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: center" align="center"><b>Conheça os reflexos da licença sem remuneração durante o contrato de trabalho</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt">Considerando que no período da suspensão o contrato não vigora, o tempo que perdurar a licença não integrará o tempo de serviço do empregado. Licença é a autorização dada a alguém para que possa fazer ou deixar de fazer alguma coisa.<br />
No caso da relação de trabalho, a licença significa a autorização para afastamento do cargo ou do emprego, ou seja, o empregado fica dispensado do trabalho ou serviço. Na licença, sem vencimentos, o empregado não recebe a remuneração contratada. Neste Comentário, vamos abordar alguns aspectos sobre a licença não remunerada na vigência do contrato de trabalho.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt"><b> </b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt"><b>1. CONCESSÃO</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt">A legislação não dispensa tratamento especifico a respeito da concessão da licença não remunerada. Entretanto dispõe que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contra- venha às disposições de proteção ao trabalho, às convenções coletivas que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.<br />
Assim, a licença não remunerada deve decorrer de um pedido do empregador, para atender a interesses pessoais, e não por iniciativa da empresa, pois, se isso acontecer, estará ocorrendo uma alteração unilateral do contrato de trabalho com prejuízo para o empregado, já que ele ficará privado de seu sustento e perderá o tempo de serviço.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt"><b>2. REFLEXOS NO CONTRATO DE TRABALHO</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt">Na licença não remunerada, apesar de não haver a prestação do serviço e tampouco o pagamento de salários, não ocorre a rescisão do contrato de trabalho, mas tão-somente a sua suspensão.<br />
Como não há rescisão do contrato de trabalho, fica assegurado ao empregado, quando findar o período da licença, o seu posto de trabalho. Neste caso, o empregado terá direito a todas as vantagens que na sua ausência foram atribuídas à respectiva categoria profissional.<br />
Isto significa dizer que o empregado somente pode pretender vantagem que tenha sido atribuída em caráter geral, e nunca aquela concedida à colega que tenha progredido graças a seu esforço pessoal.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt"><b>3. ENCARGOS SOCIAIS</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt">Havendo a concessão da licença sem remuneração não haverá pagamento de salário, portanto a empresa fica dispensada, durante este período, de efetuar os depósitos do Fundo de Garantia doTempo de Serviço (FGTS), bem como de recolher as contribuições para o INSS, e o PIS-Folha de Pagamento quando sujeita sesta contribuição.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt"><b>4. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt">O 13° Salário corresponde a 1/12 da remuneração integral devida ao empregado em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho considerada como mês integral. Assim, o período relativo ao gozo da licença não será computado para fins de pagamento do 13° Salário, ou seja, o empregado receberá a gratificação proporcional ao período efetivamente trabalhado.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt"><b>5. FÉRIAS</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt">Dentre as situações em que a legislação determina a perda das férias, não se encontra o período em que o empregado esteja gozando a licença sem remuneração.<br />
Desta forma, considerando que não há a prestação do serviço e tampouco o pagamento do salário, entendemos que o período de afastamento não será computado no período aquisitivo das férias. Assim, o período aquisitivo ficará interrompido durante a licença e será retomado a partir da volta do empregado à atividade.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt"><b>6. ANOTAÇÃO NO REGISTRO DE EMPREGADO</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt">A empresa deve manter arquivada durante 5 anos ou até 2 anos após o término do contrato de trabalho, a carta em que o empregado solicita a licença sem remuneração. No livro ou ficha de registro de empregados, deve ser feita, no campo de Observações, a anotação quanto ao pedido de licença e o tempo que a mesma vai perdurar.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt"><b>FUNDAMENTAÇÃO LEGAL</b>: Constituição Federal de 1988 — artigo 7°, inciso XXIX (Portal COAD); Lei 4.090, de 13-7-62 (DO-U de 26-7-62): Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — artigos 29, 133, 444. 468 e 471 (Portal COAO)</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Empresas podem firmar contrato de trabalho em regime de tempo parcial</title>
		<link>https://www.sindelivrerio.org.br/empresas-podem-firmar-contrato-de-trabalho-em-regime-de-tempo-parcial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gisele Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Jan 2015 15:06:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Empresas podem firmar contrato de trabalho em regime de tempo parcial com seus empregados   As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. Como a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt"><b>Empresas podem firmar contrato de trabalho em regime de tempo parcial com seus empregados<!--?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" ?--></b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt"><b> </b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Como a legislação não dispõe em contrário, as empresas podem livremente firmar contrato de trabalho com empregados para trabalharem em finais de semana, seja um, dois ou três dias. Neste Comentário, vamos abordar os direitos dos empregados contratados com jornada reduzida.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt"><b> </b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt"><b>1. JORNADA DE TRABALHO</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Regra geral, a jornada normal de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Desta forma, nada impede que o empregado seja contratado para trabalhar com jornada diária inferior a 8 horas e, conseqüente mente, com jornada semanal inferior a 44 horas.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Assim, apesar de a jornada semanal ser de até 44 horas, o empregado contratado para trabalhar somente nos finais de semana não pode trabalhar mais do que 8 horas diárias.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt"><b>1.1. SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">O trabalho nos finais de semana poderá ter a duração diária normal acrescida de horas suplementares, em número não-excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Neste caso, a remuneração do serviço extraordinário será superior, no mínimo, em 50% ao valor da hora normal.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">A legislação determina que o acréscimo de salário poderá ser dispensado se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, á soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10horas diárias.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt"><b>2. TEMPO PARCIAL</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">As empresas com carga de trabalho inferior a 44 horas semanais podem firmar contrato de trabalho em regime de tempo parcial com seus empregados.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Nesta hipótese. a jornada diária normal poderá ser de até 8 horas diárias. Entretanto, os empregados não poderão prestar horas extras.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Caso isto ocorra, este tipo de contrato ficará descaracterizado, aplicando-se ao empregado a legislação normal.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt"><b>3. REMUNERAÇÃO</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">A legislação não dá tratamento especial para determinação do salário dos empregados contratados para trabalhar somente em alguns dias da semana.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Sendo assim, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, deve ser assegurado ao empregado. pelo menos, o salário mínimo hora ou diário, dependendo da forma de contratação.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">O pagamento poderá ser diário, semanal, quinzenal ou mensal. Contudo, seja qual for a forma de pagamento, é assegurado o salário mínimo proporcional.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Nos Estados com Piso Salarial, deve ser observada, no mínimo, a proporcionalidade em relação ao Piso.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Aos empregados contratados em regime parcial de trabalho, será pago salário proporcional a sua jornada, em relação aos empregados com jornada integral na mesma função.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Como pode ser observado, neste tipo de jornada o salário mínimo somente será adotado se não houver outro empregado desenvolvendo as mesmas tarefas em tempo integral.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt"><b>4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">O repouso semanal remunerado é assegurado aos empregados que trabalharam durante a semana anterior, cumprindo integral mente o seu horário de trabalho.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Assim, há o entendimento de que os empregados contratados para trabalhar nos finais de semana não teriam direito a receber o repouso semanal, por não trabalharem integralmente durante toda a semana.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Porém, este entendimento não prospera na Justiça do Trabalho, pois há decisões dispondo que ‘não é porque o contrato de trabalho dure apenas dois dias por semana que o obreiro perderá o direito ao descanso semanal, devendo este ser equivalente aos dias trabalhados”.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Ao assegurar o pagamento do repouso, a Justiça entende que o cálculo corresponde a 1/6 da remuneração devida na semana. No caso de salário fixado por mês ou quinzena, o repouso semanal já está incluído no valor ajustado.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt"><b> </b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt"><b>4.1. COMÉRCIO EM GERAL</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">A Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007, autorizou que o comércio em geral trabalhe aos domingos e feriados, desde que observada a legislação municipal.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">O referido ato determina que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de 3 semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em acordo ou convenção coletiva.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho, também será permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Estas normas devem ser observadas pelos empregados contra todos para trabalharem nos finais de semana e em regime de tempo parcial.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt"><b>5. CONTROLE DE HORÁRIO</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Como o controle de horário é exigido para os estabelecimentos com mais de 10 empregados, os empregados contratados para trabalhar nos finais de semana também estão sujeitos ao controle de horário, salvo se o estabelecimento possuir até 10 empregados.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt"><b> </b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt"><b>6. FÈRIAS</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Para os empregados contratados sob regime de tempo parcial, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:</p>
<table class="MsoTableGrid" style="border-collapse: collapse" border="1" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: center" align="center"><b>JORNADA SEMANAL</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: center" align="center"><b>DE TRABALHO</b></p>
</td>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: center" align="center"><b>DIAS</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: center" align="center"><b>CORRIDOS</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: center" align="center"><b>DE FÉRIAS</b></p>
</td>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: center" align="center"><b>DIAS</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: center" align="center"><b>CORRIDOS</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: center" align="center"><b>DE FÉRIAS</b></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">MAIS DE 22 HORAS ATÉ 25 HORAS</p>
</td>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: center" align="center">18</p>
</td>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: center" align="center">9</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">MAIS DE 20 HORAS ATÉ 22 HORAS</p>
</td>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: center" align="center">16</p>
</td>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: center" align="center">8</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">MAIS DE 15 HORAS ATÉ 20 HORAS</p>
</td>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: center" align="center">14</p>
</td>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: center" align="center">7</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">MAIS DE 10 HORAS ATÉ 15 HORAS</p>
</td>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: center" align="center">12</p>
</td>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: center" align="center">6</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">MAIS DE 5 HORAS ATÉ 10 HORAS</p>
</td>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: center" align="center">10</p>
</td>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: center" align="center">5</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">ATÉ 5 HORAS</p>
</td>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: center" align="center">8</p>
</td>
<td style="border: 1px solid #000000">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: center" align="center">4</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">A remuneração do período de férias será apurada com base no valor que seria devido ao empregado se ele trabalhasse neste período, acrescido de mais 1/3.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">O empregado contratado sob regime de tempo parcial não poderá converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt"><b>7. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">A legislação não dispensa tratamento especial para pagamento do 13° Salário ao empregado contratado para trabalhar apenas alguns dias da semana.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Assim, seja ele contratado sob regime de tempo parcial ou não, terá direito ao 13° Salário.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">O 13° Salário deverá ser pago nas mesmas condições em que é devido aos demais empregados.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">A remuneração do 13° Salário será igual à remuneração que for devida ao empregado no mês de dezembro, salvo se houver parcelas variáveis, quando deverão ser adotados os mesmos procedimentos que se aplicam aos demais empregados.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt"><b>8. REGISTRO DO EMPREGADO</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Os empregados com jornada reduzida devem ser registrados, normalmente, em livro, ficha ou sistema informatizado, da mesma forma que os demais empregados, devendo, entretanto, ser anotadas as condições especiais da jornada de trabalho e se o contrato é ou não sob regime de tempo parcial.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt"><b>9. ENCARGOS SOCIAIS</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt">Sobre a remuneração haverá incidência normal de encargos sociais, tais com: depósito para o FGTS, recolhimento da contribuição do INSS e retenção do IR/Fonte, quando devido.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt"><b>FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:</b> Constituição Federal de 1988 — artigo 7° (Portal COAD); Lei 605, de 5-1-49 (DO-U de 14-1-49); Lei 11.603, de 5-12-2007 (Fascículo 49/2007); Medida Provisória 2.164-41, de 24-8-2001 (Informativo 35/2001); Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 — CLT — Consolidação das Leis do Trabalho — artigos 41, 58-A, 59, 74, 117, 129, 130, 130-A, 143 e 444 (Portal COAD); Decreto 3048, de 6-5-99 —Regulamento da Previdência Social (Portal COAD); Decreto 57.155, de 3-11-65 (DO-U de 4-11-65); Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001 (Informativo 06/2001); Instrução Normativa 25 SIT, de 20-12-2001 (Informativo 52/2001).</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Estudante também se aposenta</title>
		<link>https://www.sindelivrerio.org.br/estudante-tambem-se-aposenta/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gisele Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Jan 2015 15:06:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.sindelivrerio.org.br/192984-estudante-tambem-se-aposenta/</guid>

					<description><![CDATA[Estudante também se aposenta   Mesmo sem ter carteira assinada e possível contribuir e se beneficiar da Previdência Social. A Previdência Social é um seguro. Foi criado para atender todo cidadão que contribuir para seu fundo. Ou seja, não importa se está desempregado, estudante ou dona-de-casa. Se contribui para a Previdência, é segurado do INSS [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt" align="center"><b><span style="font-size: 14pt">Estudante também se aposenta<!--?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" ?--></span></b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: center" align="center"><b><span style="font-size: 14pt"> </span></b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: justify" align="center"><b>Mesmo sem ter carteira assinada e possível contribuir e se beneficiar da Previdência Social.</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: justify">A Previdência Social é um seguro. Foi criado para atender todo cidadão que contribuir para seu fundo. Ou seja, não importa se está desempregado, estudante ou dona-de-casa. Se contribui para a Previdência, é segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).<br />
O que diferencia os segurados é o modo como eles fazem a contribuição. Quem trabalha com carteira assinada já está automaticamente filiado. O empregador faz a inscrição do empregado no INSS, que hoje usa o mesmo número do PIS. Sua contribuição é descontada da folha de pagamento pelo empregador e repassada à Previdência. Quem trabalha por conta própria (autônomo) ou presta serviços temporários pode se inscrever e pagar como contribuinte individual. Estudantes, donas-de-casa, desempregados ou outras pessoas que não tenham renda própria podem pagar como contribuintes facultativos. Quem já teve registro em carteira mas perdeu o emprego pode continuar segurado mantendo as contribuições. Basta se inscrever como contribuinte individual e assumir integralmente o pagamento da contribuição.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: justify" align="center"><b>Para começar, basta pagar.</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: justify">Para começar a contribuir, é preciso inscrever junto à Previdência em uma agência (localize a mais próxima de você) ou pelo site (www.previdencia.gov.br). Quem se inscreve pela Internet pode ser chamado a um endereço físico para a apresentação de um documento de identidade e do CPF.<br />
Quando estiver inscrito, vai receber um número de identificação junto a Previdência. É o NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Quem já possui inscrição no PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) não precisa dele. Basta informar um desses outros números na guia de recolhimento e começar a fazer os pagamentos. A partir da primeira contribuição você já é considerado segurado e, assim que cumprir as carências, pode desfrutar dos benefícios.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: justify" align="center"><b>A contribuição determina a aposentadoria</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: justify">A Previdência determina que o valor de contribuição do empregado com carteira assinada seja obrigatoriamente um percentual do salário recebido. Porém, o trabalhador autônomo não precisa se preocupar tão rigidamente com esta correlação. Não pense apenas em quanto pode pagar (mínimo de R$ 76 = 20% de R$ 380), mas também em quanto quer receber quando se aposentar (limitado a R$ 2.894,28).</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: justify">
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Contribuinte individual</title>
		<link>https://www.sindelivrerio.org.br/contribuinte-individual/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gisele Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Jan 2015 15:06:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.sindelivrerio.org.br/192978-contribuinte-individual/</guid>

					<description><![CDATA[Contribuinte individual Quem é &#8211; Todos que não têm carteira assinada mas trabalham por conta própria (autônomos) e os que prestam serviço eventual a empresas, sem vínculo empregatício: sacerdotes e diretores de empresa urbana ou rural, síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas e membros de cooperativas. Ou seja, quem recebe por [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><b>Contribuinte individual<!--?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" ?--></b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><b>Quem é</b> &#8211; Todos que não têm carteira assinada mas trabalham por conta própria (autônomos) e os que prestam serviço eventual a empresas, sem vínculo empregatício: sacerdotes e diretores de empresa urbana ou rural, síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas e membros de cooperativas. Ou seja, quem recebe por RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).<br />
<span> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><b>Como pode contribuir</b> &#8211; Pode usar como salário de contribuição a renda das diversas fontes ou das atividades que desenvolveu por conta própria, de R$ 380,00 a R$ 2.894,28. Deve fazer o recolhimento de 20% das contribuições em guia de recolhimento da Previdência.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">Os contribuintes individuais que prestam serviços a pessoas jurídicas contribuintes do sistema da Previdência Social gozam de um desconto de 9%, devendo contribuir, portanto, com a alíquota de 11%.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><b>Que benefícios tem:</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">• Aposentadoria por idade.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">• Aposentadoria por tempo de contribuição.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">• Aposentadoria por invalidez.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">• Auxílio-doença, apenas se comprovar que não pode trabalhar.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">• Auxílio-reclusão.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">• Pensão por morte.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">• Salário-maternidade.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CONSULTORIA</title>
		<link>https://www.sindelivrerio.org.br/consultoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gisele Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Jan 2015 15:06:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.sindelivrerio.org.br/192974-consultoria/</guid>

					<description><![CDATA[CONSULTORIA REGISTRO DE EMPREGADO Centralização O registro de empregados pode ficar centralizado no estabelecimento-matriz da empresa? O empregador poderá adotar controle único e centralizado do registro de empregados, desde que os empregados portem cartão de identificação contendo seu nome completo, número de inscrição no PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função. (Portaria 41 MTE, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left"><b>CONSULTORIA<!--?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" ?--></b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt" align="right">REGISTRO DE EMPREGADO</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt" align="right">Centralização</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><b>O registro de empregados pode ficar centralizado no estabelecimento-matriz da empresa?</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">O empregador poderá adotar controle único e centralizado do registro de empregados, desde que os empregados portem cartão de identificação contendo seu nome completo, número de inscrição no PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função. (Portaria 41 MTE, de 28-3-2007 — Fascículo 14/2007).</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CONTRATAÇÃO &#8211; SPC E SERASA</title>
		<link>https://www.sindelivrerio.org.br/contratacao-spc-e-serasa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gisele Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Jan 2015 15:06:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.sindelivrerio.org.br/192976-contratacao-spc-e-serasa/</guid>

					<description><![CDATA[CONTRATAÇÃO &#8211; SPC E SERASA A LEI 3.943 MRJ, DE 16-3-2005, PROÍBE ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE EXIGIREM DE CANDIDATOS A EMPREGO A COMPRA VAÇÃO DO NADA CONSTA, SPC E SERASA,CARACTERIZANDO TAL EXIGÊNCIA COMO ATO DISCRIMINATÓRIO.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">CONTRATAÇÃO &#8211; SPC E SERASA</p>
<p style="text-align: justify">A LEI 3.943 MRJ, DE 16-3-2005, PROÍBE ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE EXIGIREM DE CANDIDATOS A EMPREGO A COMPRA VAÇÃO DO NADA CONSTA, SPC E SERASA,CARACTERIZANDO TAL EXIGÊNCIA COMO ATO<br />
DISCRIMINATÓRIO.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA</title>
		<link>https://www.sindelivrerio.org.br/comissao-de-conciliacao-previa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gisele Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Jan 2015 15:06:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.sindelivrerio.org.br/192973-comissao-de-conciliacao-previa/</guid>

					<description><![CDATA[COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA — SUBMISSÃO — OBRIGATORIEDADE TST — Proc. RR 2.025/2005-384-02-00, publ. em 9-11-2007   ACÓRDÃO RECURSO DE REVISTA &#8211; COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA &#8211; SUBMISSÃO &#8211; OBRIGATORIEDADE &#8211; PRESSUPOSTO PROCESSUAL 1. A obrigatoriedade de submeter o litígio trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia antes do ajuizamento da Reclamação Trabalhista constitui pressuposto processual [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt" align="center"><b>COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA — SUBMISSÃO — OBRIGATORIEDADE TST — Proc. RR 2.025/2005-384-02-00, publ. em 9-11-2007<!--?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" ?--></b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: center" align="center"><b> </b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: justify"><b>ACÓRDÃO</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: justify">RECURSO DE REVISTA &#8211; COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA &#8211; SUBMISSÃO &#8211; OBRIGATORIEDADE &#8211; PRESSUPOSTO PROCESSUAL</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: justify">1. A obrigatoriedade de submeter o litígio trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia antes do ajuizamento da Reclamação Trabalhista constitui pressuposto processual inscrito no artigo 625-D da CLT, Essa exigência não importa em negativa de acesso à Justiça, visto que não representa ônus pecuniário para o empregado e preserva integralmente o prazo prescricional.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: justify">2. A injustificada recusa de submeter a pretensão à Comissão de Conciliação Prévia, quando na localidade da prestação dos serviços esta houver sido instituída, enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma que possibilita o artigo 267, inciso IV, do CPC. Precedentes da SBDI-1 do TST.<br />
Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provi mento.<br />
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-2.025/2005-384-02-00.8, em que é Recorrente Auto Viação Urubupungá Ltda. e Recorrido Felix Ferreira Lima.<br />
Irresignada, a reclamada interpõe Recurso de Revista (fls. 190/201), buscando reformar a decisão regional no tocante ao tema extinção do processo — Comissão de Conciliação Prévia — Submissão — obrigatoriedade.<br />
Aponta ofensa a dispositivos de lei e transcreve arestos para confronto de teses.<br />
O Recurso foi admitido mediante o despacho de fls, 220/221<br />
Não foram oferecidas contra-razões.<br />
O Recurso não foi submetido a parecer do Ministério Público do Trabalho.<br />
É o relatório.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: justify"><b>VOTO</b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: justify">Preenchidos os pressupostos comuns de admissibilidade do Recurso de Revista, passo a examinar os específicos.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: justify">1. CONHECIMENTO</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: justify">1.1. EXTINÇÃO DO PROCESSO &#8211; COMISSÃO DE CON CILIAÇÃO PRÉVIA &#8211; SUBMISSÃO-OBRIGATORIEDADE — PRESSUPOSTO PROCESSUAL<br />
O Tribunal Regional decidiu a questão nos seguintes termos:<br />
RECURSO ORDINÁRIO &#8211; COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉ VIA — ARTIGO 5°/II/XXXV/LXXVIII/CF — ARTIGO 625-E DA<br />
CLT. O legislador atribuiu ao trabalhador faculdade de comparecer, sem cominar sanção. Portanto, não erigiu tal prática como condição da ação (fls. 180).</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: justify">No Recurso de Revista, a reclamada sustenta que a de manda deveria ter sido submetida à Comissão de Conciliação Prévia, por ser condição necessária ao ajuizamento da ação. Aponta violação aos artigos 625-D da CLT e 5°, inciso II, da Constituição da República e transcreve arestos para confrontos de teses.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: justify">A obrigatoriedade de tentativa de conciliação antes da formalização do litígio na Justiça do Trabalho &#8211; quando existente na empresa ou no sindicato da categoria Comissão de Conciliação Prévia &#8211; está prevista no artigo 625-D da CLT.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 6pt;text-align: justify">A submissão, pelo empregado, de sua pretensão à Comissão de Conciliação Prévia (artigo 625-D da CTL) constitui pressuposto processual.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>NOVO AVISO-PRÉVIO</title>
		<link>https://www.sindelivrerio.org.br/novo-aviso-previo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gisele Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 14 Jan 2012 15:06:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.sindelivrerio.org.br/302583-novo-aviso-previo/</guid>

					<description><![CDATA[A Lei 12.506/2011 foi publicada em 13.10.2011 com isso o AVISO-PRÉVIO dos seus empregados pode chegar a 90 dias: Tempo de Serviço 0 30 1 33 2 36 3 39 4 42 5 45 6 48 7 51 8 54 9 57 10 60 11 63 12 66 13 69 14 72 15 75 16 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">A Lei 12.506/2011 foi publicada em 13.10.2011 com isso o AVISO-PRÉVIO dos seus empregados pode chegar a 90 dias:</span></p>
<table style="width: 421px; height: 464px;" border="1" cellspacing="0" cellpadding="0" align="center">
<tbody>
<tr>
<td></td>
<td>
<p align="center"><strong><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Tempo de Serviço<br />
</span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">0</span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">30</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">1</span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">33</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">2</span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">36</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">3</span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">39</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">4</span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">42</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">5</span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">45</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">6</span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">48</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">7</span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">51</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">8</span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">54</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">9</span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">57</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">10</span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">60</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">11</span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">63</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">12</span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">66</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">13</span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">69</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">14</span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">72</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">15</span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">75</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">16</span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">78</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">17</span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">81</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">18</span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">84</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">19</span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">87</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="color: #ffffff;">A partir  </span>20 <span style="color: #ffffff;">21 anos</span></span></p>
</td>
<td>
<p align="center"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">90</span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<div align="center">
<span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><a href="http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001375095B4C91529/Nota%20Técnica%20nº%20184_2012_CGRT.pdf" target="_blank">* Veja a Nota Técnica Nº 187 de 2012 completa.</a><br />
</span></p>
</div>
<p align="center"><a href="http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001375095B4C91529/Nota%20Técnica%20nº%20184_2012_CGRT.pdf"><img decoding="async" style="width: 80px; height: 53px;" alt="" src="portal/uploads/Geral/EditorImagem/C763/imagens/image/mte.jpg" width="80" height="53" border="0" hspace="0" /></a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Estabilidade Provisória</title>
		<link>https://www.sindelivrerio.org.br/estabilidade-provisoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gisele Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Oct 2010 03:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.sindelivrerio.org.br/259845-estabilidade-provisoria/</guid>

					<description><![CDATA[ESTABILIDADE PROVISÓRIA &#8211; GESTANTE &#8211; MOMENTO DA CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ &#8211; DESCONHECIMENTO DA EMPREGADA   &#8211; A alínea &#8220;B&#8221; do inciso II do art. 10 da Ato de Disposições Constitucionais Transitórias assegura à empregada gestante o direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto. Relativamente à confirmação, deve ela [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt" align="center"><span style="font-family: Verdana;font-size: small"><strong>ESTABILIDADE PROVISÓRIA &#8211; GESTANTE &#8211; MOMENTO DA CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ &#8211; DESCONHECIMENTO DA EMPREGADA</strong></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt"><!--?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" ?--><span style="font-family: Verdana;font-size: small"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;text-align: justify"><span style="font-family: Verdana;font-size: small">&#8211; A alínea &#8220;B&#8221; do inciso II do art. 10 da Ato de Disposições Constitucionais Transitórias assegura à empregada gestante o direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto. Relativamente à confirmação, deve ela se operar ainda durante o contrato de trabalho ou no período de projeção do aviso prévio, mediante exame médico ou laboratorial. Se sequer a empregada conhecia seu estado gravídico, não há como imputar-se ao empregador o dever de reintegração ou de indenização. (TRT-12ª R. &#8211; RO 2776-2008-009-12-00-1 &#8211; Relª Juiza Sandra Marcia Wambier &#8211; Publ. em 16-4-2010)</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt" align="justify">
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Multa do Trintídio</title>
		<link>https://www.sindelivrerio.org.br/multa-do-trintidio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gisele Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Jul 2010 03:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.sindelivrerio.org.br/256081-multa-do-trintidio/</guid>

					<description><![CDATA[VEJA UMA DECISÃO DO TRT SOBRE O ASSUNTO: INDENIZAÇÃO ADICIONAL – AVISO PRÉVIO INDENIZADO Consoante entendimento consagrado nas Súmulas n°182 e nº 314 do C. TST, em se tratando de aviso prévio indenizado, a data a ser considerada para efeito de verificação do direito ou não à indenização adicional é aquela correspondente à data imposta [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center">VEJA UMA DECISÃO DO TRT SOBRE O ASSUNTO:</p>
<p style="text-align: center">INDENIZAÇÃO ADICIONAL – AVISO PRÉVIO</p>
<p style="text-align: center">INDENIZADO</p>
<p style="text-align: justify">Consoante entendimento consagrado nas Súmulas n°182 e nº 314 do C. TST, em se tratando de aviso prévio indenizado, a data a ser considerada para efeito de verificação do direito ou não à indenização adicional é aquela correspondente à data imposta pela sua projeção. Torna-se portanto, devida a indenização adicional prevista no artigo 9° da Lei n° 7.238/84 quando, considerada a projeção do aviso prévio, a sua data-limite insira-se dentro do trintidio anterior à data-base. Sem embargo, vale sublinhar, que a parte final da sumula nº 314 do C. TST, ao mencionar que o pagamento das verbas recisorias com salario já corrigido não afasta o direito à indenização adicional, não quer significar que sempre serão devidos os valores correspondentes às duas parcelas – indenização adicional e reajuste devido na data base – mudando-se totalmente o fim colimado pelo artigo 9º da Lei nº 7.238/84 – inibir a prática de demissões arbitrárias, que venham impedir obtenção de reajuste salarial concedida à categoria na data base. O pagamento das verbas rescisórias já corrigidas não afasta o direito, na dicção da orientação jurisprudencial superior, desde que, obviamente, este exista. Nesse passo, se considerando a provisão do aviso prévio, a dispensa ocorreu quando já vigente a nova negociação coletiva, não faz jus ao obreiro à indelização referida, prevalencendo tão-somente, o pagamento da complementação de verbas recisórias em face do reajuste salarial garantido na data base.</p>
<p style="text-align: justify">(TRT 9ª R. – Ac. Unân. Da 2ª., publ. Em 14-05-2004 &#8211; RO)</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>(13/05/2010) &#8211; COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA</title>
		<link>https://www.sindelivrerio.org.br/13052010-comissao-de-conciliacao-previa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gisele Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Jan 2010 15:06:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA ACORDO – AUSÊNCIA DE RESSALVAS – EFEITOS A decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que o termo de quitação firmado perante Comissão de Conciliação Prévia possui eficácia liberatória geral quando não há ressalva de parcelas, nos termos do art. 625-E da CLT. Precedentes. Recurso [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt;text-align: center" align="center"><b><br />
<span style="font-family: Verdana;font-size: small">COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA</span></b><span style="font-family: Verdana;font-size: small"><br />
ACORDO – AUSÊNCIA DE RESSALVAS – EFEITOS</span></p>
<p><span style="font-family: Verdana;font-size: small">A decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que o termo de quitação firmado perante Comissão de Conciliação Prévia possui eficácia liberatória geral quando não há ressalva de parcelas, nos termos do art. 625-E da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (TST – RR 195800-75.2007.5.09.0670 – Relª Minª Dora Maria da Costa – Publ. Em 19-3-2010)</span></p>
<p><span style="font-family: Verdana;font-size: small">Fonte: COAD</span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 INSS, DE 14-7-2008 (DO-U DE 15-7-2008)</title>
		<link>https://www.sindelivrerio.org.br/instrucao-normativa-30-inss-de-14-7-2008-do-u-de-15-7-2008/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gisele Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Jan 2009 15:06:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.sindelivrerio.org.br/192990-instrucao-normativa-30-inss-de-14-7-2008-do-u-de-15-7-2008/</guid>

					<description><![CDATA[INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 INSS, DE 14-7-2008 (DO-U DE 15-7-2008) PENSÃO ESPECIAL Portadores de Hanseníase INSS define procedimentos relativos ao processamento, à manutenção e ao pagamento da pensão especial aos portadores de hanseníase. Neste Ato podemos destacar: — O recebimento da pensão especial possui caráter indenizatório e pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários e assistenciais; [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt" align="center"><b>INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 INSS, DE 14-7-2008 (DO-U DE 15-7-2008)<!--?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" ?--></b></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">PENSÃO ESPECIAL</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">Portadores de Hanseníase</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><i>INSS define procedimentos relativos ao processamento, à manutenção e ao pagamento da pensão especial aos portadores de hanseníase.</i></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><i>Neste Ato podemos destacar:</i></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><i>— O recebimento da pensão especial possui caráter indenizatório e pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários e assistenciais; &#8211;</i></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><i>— Quem recebe essa pensão especial não tem direito ao abono anual (13° Salário);</i></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><i>— A pensão especial é mensal, vitalícia e personalíssima, não sendo transmissível a dependentes e herdeiros;</i></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><i>— Os requerimentos da pensão especial não serão protocolados nas APS — Agências da Previdência Social, sendo endereçados diretamente ao Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.</i></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGU RO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe confere o Decreto n°5.870, de 8 de agosto de 2006, considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar os procedimentos referentes ao processamento, à manutenção e ao paga mento da pensão especial instituída pela Medida Provisória n°373, de 24 de maio de 2007, convertida na Lei n° ii .520, de 18 de setembro de 2007, RESOLVE:</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">Art. 1° — A pensão especial mensal, espécie 96, prevista n Medida Provisória n° 373, de 24 de maio de 2007, convertida na Lei n°11.520, de 18 de setembro de 2007, e regulamentada pelo Decreto n°6.168, de 24 de julho de 2007, será devida às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">§ 1°— A pensão especial de que trata o caput é mensal, vitalícia e personalíssima, não sendo transmissível a dependentes e herdeiros, e será devida a partir 25 de maio de 2007, data da publicação da Medida Provisória n°37312007.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">§ 2°—O valor da pensão especial é de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) e será reajustado anualmente de acordo com os índices concedidos aos benefícios de valor superior ao piso do Regime-Geral de Previdência Social (RGPS).</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">Art. 2° — Os requerimentos da pensão especial não serão protocolados nas Agências da Previdência Social (APS), sendo endereçados diretamente ao Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, nos termos previstos rio Decreto n° 6.168/2007, por meio do formulário constante em seu anexo, a quem cabe decidir sobre o pedido.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">§ 1° — Conjuntamente com o requerimento, deverão ser apresentados os documentos pessoais de identificação, O CPF e todos os documentos e informações comprobatórios da internação compulsória.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">§ 2° — Os requerimentos apresentados na forma deste artigo serão submetidos á Comissão Interministerial de Avaliação de que trata o artigo 3° desta Instrução Normativa.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">Art. 30 — A Comissão Interministerial de Avaliação, instituída pelo artigo 2° da Medida Provisória no 373/2007, será responsável pela análise de todos os requerimentos e composta por representantes dos órgãos a seguir indicados:</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">— Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que a coordenará;</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">II — Ministério da Saúde;</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">III — Ministério da Previdência Social;</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">IV — Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">V — Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">Parágrafo único — O INSS dará apoio administrativo, bem como os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Interministerial de Avaliação, sempre que for solicitado, nos termos do inciso II, artigo 5° do Decreto n° 6.168/2007, e § 3°, artigo 2° da Lei n°11.520/2007.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">Art. 4° — Ao INSS caberá, após a concessão da pensão especial por meio de portaria expedida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União, o processamento, a manutenção e o paga mento da pensão especial.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">Ãrt. 5°—A indenização será paga diretamente ao beneficiário, salvo em caso de justo motivo, quando poderá ser constituído procurador especialmente para este fim, observadas as orientações definidas nos artigos 397 a 410 da Instrução Normativa n°20 INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">§ 1° — O mandato do procurador a que se refere o caput deverá ser renovado, pelo menos, a cada doze meses.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">§ 2°—O procurador do beneficiário deverá firmar, perante o INSS, termo de responsabilidade mediante o qual se comprometa a comunicar qualquer evento que possa prejudicar a procuração, principalmente o óbito do outorgante, sob pena de incorrer nas sanções cabíveis.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">Art. 6° — A pensão especial espécie 96 não gera direito ao abono anual previsto no artigo 40 da Lei n°8.213, de 24 de julho de .1991, e no artigo 120 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">Ad. 7° — O recebimento da pensão especial espécie 96 não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">§ 1°— A pensão especial pode ser acumulada com as espécies 11, 12,30 e 40, instituídas pela Lei n° 6.179/74, dada a natu reza mista, assistencial e previdenciária desses benefícios.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">§ 2° — A pensão especial poderá ser acumulada com os benefícios assistenciais previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) (Lei n°8.742, de 7 de dezembro de 1993), espécies 87 e 88, contudo os valores oriundos da pensão mencionada devem ser computados na renda mensal bruta familiar, para fins de deferimento, indeferimento, manutenção, cancelamento ou revisão dos benefícios de prestação continuada.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">§ 3° — Os benefícios das espécies 11, 12, 30 e 40 que tenham sido cessados para a implantação da espécie 96, serão restabelecidos desde a data da sua cessação, e os valores que tenham sido objeto de devolução relativos ao período de 25 de maio de 2007 até a data do despacho do B/96, serão restituídos aos beneficiários da pensão especial.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">§ 4° — Observado o disposto no artigo 3°, Parágrafo único da Lei n° ii .520/2007, a pensão especial poderá ser acumulada com a pensão especial devida aos portadores da Síndrome da Talidomida — espécie 56— e com a complementação paga nas aposentadorias concedidas e mantidas aos ferroviários admitidos até 31 de outubro de 1969, na Rede Ferroviária Federal S.A.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">Art. 8° — Se no procedimento de implantação da pensão especial for constatado o óbito do beneficiário, os valores relativos ao período de 25 de maio de 2C37 até a data do óbito, deverão ser pagos aos sucessores do titular, mediante apresentação de alvará jt</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">Art. 9° — Observado o disposto no inciso XXXI, artigo 39 do Decreto n°3.000, de 26 de março de 1999, são isentos de tributação os rendimentos decorrentes da pensão especial prevista no artigo 1° desta Instrução Normativa.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">Art, 10 — Os Serviços de Orientação e Informação das APS deverão fornecer aos interessados que procurem informações sobre a pensão especial instituída pela Medida Provisória n° 373/2007, o formulário constante do anexo desta Instrução Normativa, bem corno prestar todas as informações necessárias ao exercício do direito.</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify">Art. 11 — Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Marco Antonio de Oliveira)</p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"> Fonte: COAD</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
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