Venda Casada

Venda Casada

De acordo com a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), os consumidores não precisam levar para casa o que não querem, principalmente se, ao aceitarem um segundo produto ou serviço, precisem gastar mais dinheiro.

Segundo a entidade, a venda casada, que é proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), tenta tirar do cliente a opção de compra do produto ou serviço desejado isoladamente.

Exemplos

Um exemplo de venda casada ocorre quando uma pessoa vai a um banco pedir um empréstimo pessoal e o gerente diz que é preciso que também contrate um título de capitalização ou seguro residencial, sob o argumento de melhorar o relacionamento com a instituição.

Conforme orienta a Pro Teste, para conceder o empréstimo, o banco só necessita avaliar a possibilidade de o cliente pagá-lo, e não tirar ainda mais dinheiro da pessoa com apólices de seguros ou títulos de capitalização.

Outra situação em que ocorre a venda casada é quando o consumidor tenta alugar uma casa de festas e a empresa afirma que só fecha o negócio se também forem contratados os serviços de fotografia e filmagem com os profissionais dela ou indicados por ela.

Além disso, se uma pessoa vai a uma concessionária comprar um carro e é avisada de que a venda só se concretizará se for contratado o despachante indicado pela empresa para fazer a transferência de propriedade do veículo, está caracterizado o abuso.

Como fugir

Segundo a Associação, para fugir da venda casada, é preciso argumentar com o fornecedor para contratar apenas o que deseja, alegando que se trata de uma prática abusiva e que você vai procurar a concorrência para conseguir o que deseja isoladamente.

Caso seja necessário, entre em contato com o serviço de atendimento ao cliente da empresa e reclame da venda casada formalmente, estipulando um prazo de dez dias para a resposta. Se ainda houver necessidade, o consumidor pode procurar algum órgão de defesa do consumidor e denunciar a empresa.

Casos “aceitos”

Ainda de acordo com a Pro Teste, muitos produtos e serviços apenas são oferecidos acompanhados de outros, sem que o consumidor tenha escolha, como é o caso dos seguros MIP (Morte e Invalidez Permanente) e DFI (Danos Físicos ao Imóvel) no crédito imobiliário.

Para a entidade, é aceitável que as instituições que oferecem o crédito se resguardem e peçam uma garantia de que a dívida será coberta e que o imóvel manterá seu valor. No entanto, é preciso que o cliente possa escolher a seguradora, o que ainda não ocorre.

Por: Giovanna Rodrigues

07/02/08 – 13h06

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