TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2013
Linha |
Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquota % |
Parcela a Adicionar (R$) |
01 |
De 0,01 a 20.580,00 |
Contr. Mínima |
164,64 |
02 |
De 20.580,01 a 41.160,00 |
0,8% |
************* |
03 |
De 41.160,01 a 411.600,00 |
0,2% |
246,96 |
04 |
De 411.600,01 a 41.160.000,00 |
0,1% |
658,56 |
05 |
De 41.160.000,01 a 219.520.000,00 |
0,02% |
33.586,56 |
06 |
De 219.520.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
77.490,56 |
1. Vencimento: 31 de janeiro de 2013;
2. As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 20.580,00, devem recolher a contribuição sindical mínima de R$ 164,64, conforme § 3º do art. 580 da CLT;
3. As empresas com capital igual ou superior a R$ 219.520.000,01 devem recolher a contribuição sindical máxima de R$ 77.490,56, § 3º do art. 580 da CLT;
4. Entidades sem fins lucrativos:
Conforme art. 580, III, § 5º da CLT, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos deverão considerar como capital, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (receita bruta demonstrada na conta de resultado referente ao exercício anterior).
Exemplo: Movimento Econômico 2012 R$ 120.000,00
Percentual de 40% (S/Mov. Econ.) R$ 48.000,00 (Classe de Capital – Linha 3);
Contribuição Sindical devida: 48.000,00 * 0,2% = 96,00 + 246,96 (Parcela a adicionar) = R$ 342,96
5. Conforme art. 600 da CLT, o recolhimento fora do prazo será acrescido, de:
– Multa de 10% (dez por cento) no primeiro mês, acrescida de 2% (dois por cento) a cada mês subseqüente;
– Juros de 1% (um por cento) ao mês;
6. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical sujeita a empresa à multa por parte da Fiscalização do Ministério do Trabalho, de valor até 7.565,6943 UFIR (art. 598 CLT e 578/610) e demais cominações legais;