Tabela de Contribuição Sindical – 2013

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2013

Linha

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquota %

Parcela a Adicionar (R$)

01

De         0,01   a   20.580,00

Contr. Mínima

164,64

02

De         20.580,01   a   41.160,00

0,8%

*************

03

De         41.160,01   a   411.600,00

0,2%

246,96

04

De       411.600,01   a  41.160.000,00

0,1%

658,56

05

De   41.160.000,01   a  219.520.000,00

  0,02%

33.586,56

06

De   219.520.000,01   em diante

Contr. Máxima

77.490,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Vencimento: 31 de janeiro de 2013;

2. As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 20.580,00, devem recolher a contribuição sindical mínima de R$ 164,64, conforme § 3º do art. 580 da CLT;

3. As empresas com capital igual ou superior a R$ 219.520.000,01 devem recolher a contribuição sindical máxima de R$ 77.490,56, § 3º do art. 580 da CLT;

4. Entidades sem fins lucrativos:

Conforme art. 580, III, § 5º da CLT, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos deverão considerar como capital, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (receita bruta demonstrada na conta de resultado referente ao exercício anterior).

Exemplo: Movimento Econômico 2012 R$ 120.000,00

Percentual de 40% (S/Mov. Econ.) R$ 48.000,00 (Classe de Capital – Linha 3);

Contribuição Sindical devida: 48.000,00 * 0,2% = 96,00 + 246,96 (Parcela a adicionar) = R$ 342,96

5. Conforme art. 600 da CLT, o recolhimento fora do prazo será acrescido, de:

– Multa de 10% (dez por cento) no primeiro mês, acrescida de 2% (dois por cento) a cada mês subseqüente;

– Juros de 1% (um por cento) ao mês;

6. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical sujeita a empresa à multa por parte da Fiscalização do Ministério do Trabalho, de valor até 7.565,6943 UFIR (art. 598 CLT e 578/610) e demais cominações legais;