TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2012
Linha |
Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquota % |
Parcela a Adicionar (R$) |
01 |
De 0,01 a 19.104,75 |
Contr. Mínima |
152,84 |
02 |
De 19.104,76 a 38.209,50 |
0,8% |
************* |
*03 |
De 38.209,51 a 382.095,00 |
0,2% |
229,26 |
04 |
De 382.095,01 a 38.209.500,00 |
0,1% |
611,35 |
05 |
De 38.209.500,01 a 203.784.000,00 |
0,02% |
31.178,95 |
06 |
De 203.784.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
71.935,75 |
1. Vencimento: 31 de janeiro de 2012;
2. As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.104,75, devem recolher a contribuição sindical mínima de R$ 152,84, conforme § 3º do art. 580 da CLT;
3. As empresas com capital igual ou superior a R$ 203.784.000,01 devem recolher a contribuição sindical máxima de R$ 71.935,75, § 3º do art. 580 da CLT;
4. Entidades sem fins lucrativos:
Conforme art. 580, III, § 5º da CLT, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos deverão considerar como capital, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (receita bruta demonstrada na conta de resultado referente ao exercício anterior).
Exemplo: Movimento Econômico 2011 R$ 100.000,00
Percentual de 40% (S/Mov. Econ.) R$ 40.000,00 (Classe de Capital – Linha *3);
Contribuição Sindical devida: 40.000,00 * 0,2% = 80,00 + 229,26 (Parcela a adicionar) = R$ 309,26
5. Conforme art. 600 da CLT, o recolhimento fora do prazo será acrescido, de:
– Multa de 10% (dez por cento) no primeiro mês, acrescida de 2% (dois por cento) a cada mês subseqüente;
– Juros de 1% (um por cento) ao mês;
6. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical sujeita a empresa à multa por parte da Fiscalização do Ministério do Trabalho, de valor até 7.565,6943 UFIR (art. 598 CLT e 578/610) e demais cominações legais;