Tabela da Contribuição Sindical 2016

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2016:
Instruções para recolhimento.

             Informamos aos contadores e proprietários de cursos livres o valor da nova tabela para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal 2016 em 31.01.2016.

A Contribuição Sindical é um Tributo Federal previsto na CLT (artigo nº 578 e seguintes), e parte do seu recolhimento é retida pela Caixa Econômica e destinada ao Governo Federal.

Após o vencimento, os juros e multas estipulados pela CLT são: multa de 10%, mais 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de 1% ao mês e correção monetária.

O cálculo deverá ser feito com base no capital social conforme tabela abaixo: 

 

Linha

 

Classe de Capital Social (em R$)

 

Alíquota %

 

Parcela a Adicionar(R$)

01

De                     0,01 a 24.107,25

Contr. Mínima

192,86

02

De            24.107,26 a 48.214,50

0,8%

*************

03

De            48.214,51 a 482.145,00

0,2%

289,29

04

De          482.145,01 a 48.214.500,00

0,1%

771,43

05

De     48.214.500,01 a 257.144.000,00

0,02%

39.343,03

06

De     257.144.000,01 em diante

Contr. Máxima

90.771,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por ser um Tributo, um percentual de seu recolhimento é retido pelo Governo Federal, que por sua vez impõe medidas punitivas em caso de inadimplência. Vejam alguns exemplos:

1 – Fiscalização: seu recolhimento é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho, e a falta deste ou o pagamento irregular gera multa de até 7.565,6943 UFIR (previsão: artigos 598 CLT e 578/610);

2 – Concessão ou Renovação de Alvarás, permissões ou licenças: o Ministério do Trabalho através da Nota Técnica nº 202/2009, obrigou a todas as empresas a comprovação do pagamento da Contribuição Sindical para a concessão ou renovação de alvarás, permissões ou licençaspara funcionamento;

3 – A mesma Nota Técnica determinou que em casos de fiscalização os alvarás concedidos sem a quitação da Sindical serão considerados nulos.

Cuidado com os boletos indevidos que diversos sindicatos falsos mandam. O Sindelivre/Rio é o único sindicato que representa cursos livres em todo Estado do Rio de Janeiro.

As informações acima poderão ser confirmadas e esclarecidas com o Sindelivre/Rio.

Entidades sem fins lucrativos deverão aplicar 40% sobre o balanço contábil 2015, o resultado deverá ser enquadrado na tabela acima para se obter o valor da contribuição.

Aqui você paga suas contribuições não só pela obrigatoriedade da Lei, mas pelo retorno que tem com os serviços e parcerias oferecidos (maiores informações em  www.sindelivrerio.org.br)

Com votos de um 2016 de muito sucesso pessoal e empresarial.

 

Gerôncio Alves de Oliveira

Presidente