CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2016:
Instruções para recolhimento.
Informamos aos contadores e proprietários de cursos livres o valor da nova tabela para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal 2016 em 31.01.2016.
A Contribuição Sindical é um Tributo Federal previsto na CLT (artigo nº 578 e seguintes), e parte do seu recolhimento é retida pela Caixa Econômica e destinada ao Governo Federal.
Após o vencimento, os juros e multas estipulados pela CLT são: multa de 10%, mais 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de 1% ao mês e correção monetária.
O cálculo deverá ser feito com base no capital social conforme tabela abaixo:
Linha |
Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquota % |
Parcela a Adicionar(R$) |
01 |
De 0,01 a 24.107,25 |
Contr. Mínima |
192,86 |
02 |
De 24.107,26 a 48.214,50 |
0,8% |
************* |
03 |
De 48.214,51 a 482.145,00 |
0,2% |
289,29 |
04 |
De 482.145,01 a 48.214.500,00 |
0,1% |
771,43 |
05 |
De 48.214.500,01 a 257.144.000,00 |
0,02% |
39.343,03 |
06 |
De 257.144.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
90.771,83 |
Por ser um Tributo, um percentual de seu recolhimento é retido pelo Governo Federal, que por sua vez impõe medidas punitivas em caso de inadimplência. Vejam alguns exemplos:
1 – Fiscalização: seu recolhimento é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho, e a falta deste ou o pagamento irregular gera multa de até 7.565,6943 UFIR (previsão: artigos 598 CLT e 578/610);
2 – Concessão ou Renovação de Alvarás, permissões ou licenças: o Ministério do Trabalho através da Nota Técnica nº 202/2009, obrigou a todas as empresas a comprovação do pagamento da Contribuição Sindical para a concessão ou renovação de alvarás, permissões ou licençaspara funcionamento;
3 – A mesma Nota Técnica determinou que em casos de fiscalização os alvarás concedidos sem a quitação da Sindical serão considerados nulos.
Cuidado com os boletos indevidos que diversos sindicatos falsos mandam. O Sindelivre/Rio é o único sindicato que representa cursos livres em todo Estado do Rio de Janeiro.
As informações acima poderão ser confirmadas e esclarecidas com o Sindelivre/Rio.
Entidades sem fins lucrativos deverão aplicar 40% sobre o balanço contábil 2015, o resultado deverá ser enquadrado na tabela acima para se obter o valor da contribuição.
Aqui você paga suas contribuições não só pela obrigatoriedade da Lei, mas pelo retorno que tem com os serviços e parcerias oferecidos (maiores informações em www.sindelivrerio.org.br)
Com votos de um 2016 de muito sucesso pessoal e empresarial.
Gerôncio Alves de Oliveira
Presidente