SINDELIVRE / FENAC

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TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE

01 DE JANEIRO DE 2009

Linha

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquota %

Parcela a Adicionar (R$)

01

De                     0,01   a   16.616,25

Contr. Mínima

132,93

02

De            16616,26   a   33.232,50

0,8%

*************

03

De            33.232,51   a   332.325,00

0,2%

199,39

04

De          332.325,01   a   33.232.500,00

0,1%

531,72

05

De      33.232.500,01 a 177.240.000,00

0,02%

27.117,72

06

De      177.240.000,01   em diante

Contr. Máxima

62.565,72

 

 

 

 



 

 


1. Vencimento: 31 de janeiro de 2009;

2. As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, devem recolher a contribuição sindical mínima de R$ 132,93 § 3º do art. 580 da CLT;


3. As empresas com capital igual ou superior a R$ 177.240.000,01, recolherão a contribuição sindical máxima de R$ 62.565,72,  § 3º do art. 580 da CLT;

4. Entidades sem fins lucrativos:
Conforme art. 580, III, § 5º da CLT, as Entidades/Instituições sem fins lucrativos considerarão como capital, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (receita bruta demonstrada na conta de resultado do exercício referente ao último levantamento) registrado no exercício de 2008.

Exemplo:  Movimento Econômico 2008                  R$  100.000,00

    Percentual de 40% (S/Mov. Econ.)          R$  40.000,00     (Classe de Capital  –  Linha 3);
Contribuição Sindical devida:   40.000,00 * 0,2% = 80,00 + 199,39 (Parcela a adicionar) = R$ 279,39


5. Conforme art. 600 da CLT, o recolhimento fora do prazo será acrescido, de:
–  Multa de 10% (dez por cento) no primeiro mês, acrescida de 2% (dois por cento) a cada mês subseqüente;
–  Juros de 1% (um por cento)  ao mês;

6. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical sujeita a empresa à multa por parte da  Fiscalização do Ministério do Trabalho, de valor até 7.565,6943 UFIR (art. 598 CLT e 578/610) e demais cominações legais;

7. Para autônomos, não organizados em empresa o valor da contribuição será de R$ 59,18;

8. Esclarecimentos ou informações:

 Telefone: (0XX11)  3123-4877
 E-mail: juridico@sindelivre.org.br
Site: www.sindelivre.org.br