Revisão de aposentadoria por horas extras

Revisão de aposentadoria por horas extras

 

Atividade além do expediente normal pode resultar em benefício maior

O trabalhador que fez horas extras e não teve a remuneração desse tempo computada como salário, de contribuição no cálculo de seu beneficio da Previdência Social tem o direito de pedir revisão da aposentadoria.

A diferença acontece por que, durante o período na ativa, muitos recebem as horas extras “por fora”, sem o devido registro na carteira ou no contracheque.

O primeiro passo é procurar o INSS. Se o instituto negar a revisão do valor, o segurado deve recorrer à Justiça e provar que trabalhou além do horário normal. Para isso, podem ser usados extra tos bancários de pagamento, e-mails corporativos enviados após o fim do expediente, relatórios e outros documentos que provem a atividade extraordinária.

TRÊS TESTEMUNHAS

Normalmente, o juiz que analisa o caso pede a apresentação de testemunhas – geralmente são três – para provar que o segurado cumpriu, de fato, as horas extras no período alegado. Podem ser companheiros de trabalho, clientes e fornecedores, entre outros. Provado o tempo extra de trabalho, o INSS é obrigado a recalcular o valor da aposentadoria.

Num primeiro momento, pode parecer bem mais vantajoso para o trabalhador receber da empresa o dinheiro da hora extra fora do contra cheque (para evitar os devi dos descontos que incidem sobre esses valores). No entanto, a atividade além do expediente tem caráter salarial – ou seja, na hora da aposentadoria, dá ao segura do um beneficio maior por que o salário de contribuição ao INSS também aumenta. A lógica é simples: quanto mais tempo trabalhar cumprindo as horas extras, maior será o seu beneficio de aposentadoria.

13° SALÁRIO E FÉRIAS

Quando o pagamento da hora extra é devidamente registrado pela empresa, o trabalhador também ganha mais à. frente – no 132 salário, nas férias, na contribuição do FGTS e, se demitido, na multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia.

Se ainda houver tempo de acionar judicialmente a em presa em que era emprega do, o trabalhador também poderá pedir os benefícios’ relativos às horas extras não incluídas no contracheque, como os valores referentes ao abono de férias, ao 13 e ao Fundo de Garantia.