Quem fica fora do testamento

Quem fica fora do testamento

O testamento pode ser cerrado, público ou particular. O público é feito por um tabelião em um cartório de Ofício de Notas, com duas testemunhas. O cerrado pode ser feito pelo próprio (testado) ou outra pessoa no meada por ele e depois aprovado pelo tabelião, que o receberá na presença de duas testemunhas. O particular exige três teste munhas que, depois, serão chamadas em juízo para confirmar o testamento, já que a lei não pode registro desse documento.

Pode ser herdeiro qualquer um que o falecido queira beneficiar, parente ou não. Pode ser doada até metade da herança. A outra metade é reservada aos herdeiros necessários (filhos ou pais e o cônjuge). Para evitar fraudes, não podem ser herdeiros:

• quem redigiu o testamento para o falecido, mesmo que seja seu companheiro, cônjuge, ascendente ou irmão. Se redigir o testamento, perde o direito à herança deixada no testamento e recebe apenas a parte prevista na lei;

• as testemunhas do testamento;

• o oficial do cartório que registrou e redigiu o testamento;

• a amante ou qualquer outra pessoa que viva com o falecido casado, a não ser que ele estivesse separado de fato havia mais de dois anos.

Fique atento às cláusulas que podem proibir a venda e a penhora dos bens herdados ou a partilha dos bens deixa dos com o cônjuge do herdeiro (cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e usufruto). Se alguma delas for incluída no testamento, deve haver uma justificativa.

Para deixar itens de pequeno valor como herança (roupas, móveis, jóias ou objetos de uso pessoal) faça um codicilo, que nada mais é que um “testamentinho” sem formalidades. Basta deixar uma declaração escrita, datada e assina da indicando o objeto a ser deixado e o favorecido.