NOVIDADE

Calendário das Obrigações Junho/2010

 

Dia 07/06/2010

CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – DISQUETE OU INTERNET. PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas f físicas ou jurídicas que, no mês de maio/201 0, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico. VIA INTERNET: www.caged.gov.br

Penalidade: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSO: a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias; b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias; c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 619 dia. DARF – CODIGO DA RECEITA: 2877 e NUMERO DE REFERÊNCIA: 3800165790300843-7.

 

FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador urbano ou rural, e o empregador doméstico quando tiver optado. FATO GERADOR: Remuneração do mês de maio/2010. GRF – CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 115, 150,155, dentre outros. OBSERVAÇÃO: 0 arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.

Penalidade: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Edital da Caixa Económica Federal no Portal COADISeção de Recolhimento em Atraso.

 

SALÁRIOS.
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: 0 trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de maio/201 0.

Penalidade: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: – R$ 170,26 por empregado prejudicado. CÓDIGO DARF: 0289

 

Dia 08/06/2010

DACON – DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de abril/2010. VIA INTERNET: www. receita. fazenda.gov.br OBSERVAÇÂO: 0 Dacon será apresentado de forma centralizada pela matriz.

Penalidade: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS ou, na sua falta, da contribuição para o PIS/PASEP, informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa

 

Dia 10/06/2010

CÓPIA DA GPS -REMESSA AO SINDICATO.
PESSOAS OBRIGADAS:Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS – Guia da Previdência Social, relativa ao mês de maio/2010.

Penalidade: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 185,61 a R$ 18.561,52 para cada competência que não tenha sido enviada.

 

REGISTROS DOS ÓBITOS – COMUNICAÇÃO AO INSS.
PESSOAS OBRIGADAS: 0 Titulardo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de maio/201 0, devendo constarda relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.

Penalidade: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSO: – A partir de R$ 1.410,79.

 

Dia 15/06/2010

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – MENSAIS – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOS. PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos. FATO GERADOR: Remuneração do mês de maio/2010. GPS – CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO: 1007 – Contribuinte Individual – NIT/PIS/Pasep; 1600 – Empregado Doméstico – NIT/PIS/Pasep. Os demais códigos podem ser consultados na página 14 deste Calendário. OBSERVAÇÃO Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Penalidade: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso INSS, divulgada no Colecionador Informativo Dinâmico e no Portal COAD.

 

Dia 18/06/2010

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – COOPERATIVA DE TRABALHO.
PESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de maio/201 0. GPS – CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 2127.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

 

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – EMPREGADOR.
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração do mês de maio/201 0.
GPS – CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO: 2003 – Simples CNPJ; 2100 – CNPJ; 2119 CNPJ – Pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.); 2208 – CE1; 2216 – CEI – Pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Sanai, etc.); 2852 – CE Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva 2879 – CEI – Pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi Senai, etc.) Acordo Perante Cornissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva 2950 – CNPJ – Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva; 2976 – CNPJ – Pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai etc.) – Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

 

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PRODUTOR RURAL.PESSOAS OBRIGADAS:
Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, o segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. 0 produtor rural, pessoajurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros de 2,7% calculada sobre a folha de pagamento e a descontada dos empregados.
FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de maio/2010.
GPS – CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO: 2607 – CNPJ 2615 – CNPJ – Pagamento exclusivo para outras entidades (SENAR); 2704 – CE1; 2712 – CEI – Pagamento exclusivo para outras entidades (Sanar).
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado especial.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

 

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RETENÇÃO DOS 11%.
PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário.
FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, fatura ou do recibo de prestação de serviços no mês de maio/2010 0.
GPS – CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO: 2631 -CNPJ – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço; 2658 – CEI – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço.
OBSERVAÇÃO Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigacão deve ser antecipado.

Penalidade: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – INSS divulgada no Colecionador Informativo Dinâmico e no Portal COAD.

 

IR/FONTE.
PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaram rendimentos do trabalho sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no País. FATO GERADOR: Pagamento dos rendimentos efetuados no mês de maio/2010 DARF – CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 0561 – Rendimentos do Trabalho Assalariado; 0588 – Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício.

Penalidade: RECOLHIMENTO FORA DC PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso IR/Fonte, divulgada no Colecionador Informativo Dinâmico e no Portal COAD.

 

Dia 21/06/2010

SIMPLES NACIONAL.
PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. FATO GERADOR: Receita bruta do mês de maio/201 0. OBSERVAÇÃO: 0 DAS – Documento único de Arrecadação para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.

Penalidade: RECOLHIMENTO FORA DC PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso SIMPLES, divulgada no Colecionador Informativo Dinâmico e no Portal COAD.

 

Dia 22/06/2010

DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS.
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas. FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de abril/2010. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz.

Penalidade: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 2%, ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa

 

Dia 25/06/2010

PIS – FOLHA DE PAGAMENTO.
PESSOAS OBRIGADAS: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001. FATO GERADOR: Folha de salários do mês de maio/201 0. ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 1 %. DARF – CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 8301.

Penalidade: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso PIS/Pasep, divulgada no Colecionador Informativo Dinâmico e no Portal COAD.

 

Dia 30/06/2010

CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO – INFORMAÇÃO AO MTE.
PESSOAS OBRIGADAS: Empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários. FATO GERADOR: Contratos celebrados e prorrogados no mês de maio/2010 VIA INTERNET: www.mte.gov.br OBSERVAÇÃO: As informações devem ser transmitidas, mensalmente, pela página eletrônica do MTE, por meio do Sirett- Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação. Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

Penalidade: MULTA POR FALTA DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES: – R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCONTADA DOS EMPREGADOS.
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) FATO GERADOR: Remuneração do mês de maio/2010 dos empregados admitidos em abril/2010, que não sofreram desconto no mês de março/2010.

Penalidade: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) Juros: 1 % ao mês ou  fração.

Fonte: COAD