Nem tudo é só seu

Nem tudo é só seu

O patrimônio pode até estar em seu nome, mas isso não significa que você tem o direito de fazer o que bem entender.

 

Conviver em um condomínio é cada vez mais complicado. Muitos problemas são encontra dos pelos moradores. Inadimplência, discussões com vizinhos barulhentos e disputa por vagas de garagem são algumas das reclamações mais comuns no dia-a-dia. Se seu filho é o maior bagunceiro do prédio, se você costuma deixar objetos no meio da escada ou se seu carro estacionado interfere no trânsito dos outros veículos, cuidado, pois você pode ter problemas com os demais moradores ou o síndico e até possíveis multas. Do mesmo jeito, se você pretende fazer uma obra ou colocar uma cobertura na área que fica no térreo em frente a sua área de serviço, conheça as leis de seu condomínio. Justamente para preveni-lo, selecionamos oito grandes dúvidas de nossos associados sobre o tema.

O que fazer com um vizinho barulhento?

Quando isso acontecer, o ideal é conversar e resolver o problema amigavelmente. Se não for possível o diálogo, informe o síndico e peça que ele resolva o problema. Provavelmente, o condomínio aplicará uma multa e, se o problema persistir, poderá até pedir a saída do condômino barulhento, desde que comprovado o comportamento inadequado do morador. O Código Civil estabelece que o condômino que agir de maneira prejudicial ao sossego dos demais moradores poderá ser punido com multas. Essa multa deve estar prevista no estatuto ou na convenção do condomínio e não pode ser superior a cinco vezes o valor da taxa condominial. Se for necessário aplicá-la de novo, o valor pode chegar a dez vezes a cota condominial.

Qualquer barulho é permitido até 22 horas?

Não. O bom senso e a política de boa vizinhança diz que barulhos em um condomínio devem ser mantidos dentro de um limite tolerável a todo momento. Vale lembrar que as pessoas exercem atividade profissional em diferentes horários. Alguns trabalham de dia e descansam à noite, outros trabalham à noite e descansam de dia.

 

Podem ser proibidos animais nos condomínios?

Sim. A norma que proíbe animais deve estar prevista na convenção interna do condomínio, A assembléia geral pode permitir ou proibir a presença de animais domésticos no condomínio. Caso você tenha um cão e.esteja se mudando para um condomínio onde é proibida a presença de animais, a única solução é entrar na Justiça. Nela, você poderá conseguir que não sejam cobradas multas e até a permissão da presença do animal em sua casa, mas, para isso, serão levados em conta o risco e o incômodo para os outros moradores. Outra possibilidade é tentar modificar a convenção ou o regulamento interno durante a reunião de condomínio.

O condomínio pode aplicar multas para quem praticar atos contra a convenção interna?

Sim. É sempre aconselhável uma solução amigável antes de se aplicar uma multa. A conversa é sempre uma boa saída, mas, caso não seja possível e o problema seja constante, é justificável a aplicação de multa como penalidade. Em último caso, uma ação judicial pode ser o caminho.

Caso eu seja multado em meu condomínio, posso recorrer da multa?

Sim. Para ter certeza de que é possível, leia o regulamento interno do condomínio. Geralmente, os condomínios estabelecem uma data para a realização de uma assembléia para que o condômino multado faça sua defesa. Além disso, existe a possibilidade de se entrar na Justiça para questionar o pagamento da multa.

Meu carro estava na garagem e teve o rádio roubado. Posso processar o condomínio?

Se constar cláusula de indenização para furto ou roubo dentro da garagem do condomínio na convenção ou regulamento interno, a indenização deve ser paga ao condômino. Caso não exista esta cláusula, tente conversar com o síndico e ver se o condomínio pode indenizá-lo. Se não tiver êxito, o problema deverá ser levado a justiça. Na ação, o juiz vai observar se o condomínio pode ser responsabilizado pela má fiscalização na segurança. Se existem porteiros, vigias, circuito interno de segurança com câmeras e, mesmo assim, o rádio foi furtado no interior do condomínio, a segurança não funcionou como deveria. Se houver todo esse sistema de segurança, o custo está embutido no valor do condomínio de cada morador, o que ajuda nas suas alegações. Lembre-se que você precisa relatar o fato no livro de ocorrência do condomínio e fazer um registro de ocorrência do furto em uma delegacia de sua região. Tire fotos do sistema de segurança para usar como prova no caso de uma briga judicial.

O que fazer com condôminos inadimplentes?

Muitas vezes a inadimplência faz com que o condomínio tenha um prejuízo em seu caixa, podendo ser necessário fazer um rateio extra entre os moradores para cobrir uma receita insuficiente ou um gasto imprevisto em determinado período. O condomínio, por sua vez, terá que tomar providenciais cabíveis para a cobrança dos débitos dos inadimplentes, inclusive, se necessário  por meio de ação judicial. Mesmo assim, é proibido divulgar ou colocar o nome dos inadimplentes em locais públicos, pois isso colocaria o condômino em situação vexatória.

Uma pessoa que não mora no condomínio pode alugar ou comprar uma vaga de garagem?

O Código Civil permite que vagas de garagem sejam alugadas para terceiros, mas elas devem ser priorizadas para os condôminos proprietários e só depois ser destinadas aos inquilinos do condomínio. A legislação interna não pode negar o direito do proprietário da vaga de alugá-la. Também há a possibilidade de se vender a vaga da garagem a outro condômino, já para vender a vaga a um não-condômino, é preciso autorização da convenção e da assembléia.

Fonte: Pro Teste