Fique de olho nos comerciantes

Fique de olho nos comerciantes

O consumidor pode ser vítima de diversos tipos de irregularidades. A informação e a denúncia são suas principais armas.

Constrangimentos na hora de fazer compras são comuns, mas, muitas vezes, você não sabe como agir porque não conhece seus direitos e deveres. Agumas situações podem ser evitadas se você tomar cuidado na loja. Veja a seguir os nove casos mais freqüentes, objetos de reclamações dos associados da PRO TESTE, e aprenda com eles. Se tiver alguma história para relatar, entre em contato. Podemos ajudá-lo a exigir o cumprimento da lei.

Cheque? Desculpe, não aceitamos…

Isso é tão comum… Você pára na frente de uma vitrine e imediatamente o vendedor aparece. Simpático e atencioso, convence-o a entrar na loja e provar algumas peças, sem compromisso. Depois de alguma insistência e muito experimentar, você decide levar um produto. Só na hora de pagar, porém, o caixa in forma: “Não aceitamos cheque”. Mas não havia nenhuma informação a esse respeito na loja.

De fato, o estabelecimento não é obrigado a aceitar todas as formas de pagamento (por lei, só o dinheiro é obrigatório). Mas deve informar claramente seus consumidores, por meio de cartazes colocados em locais visíveis, ou o vendedor deve informar antecipadamente essas condições.

Informações sobre o produto — tal como seu preço, prazo de troca e de garantia, formas de pagamento, parcelamento, juros e taxas — são parte da negociação e devem ser dadas previamente, antes da decisão pela compra. É direito do consumidor e dever de quem vende. Para não passar por este constrangimento, exija que se cumpra a lei e peça todas as informações.

Restrição ao crédito. E agora?

Na hora de registrar a.venda de um produto, já no caixa, com o seu CPF e dados do cheque, a loja faz uma rápida consulta aos cadastros ele devedores, como o SPC e a Serasa, e constata que há restrições ao seu nome. O lojista pode não aceitar fazer a transação, mas não pode atingir sua imagem. Não deve, por exemplo, relatar o fato em voz alta, nem tratá-lo como se fosse um caloteiro, expondo-o a humilhação na frente dos outros.

O estabelecimento tem todo o direito de fazer a consulta, mas, se constatar alguma restrição, deve dirigir-se diretamente ao cliente e prestar todas as informações que apurou: quem a registrou, o valor, quando e por que motivo. Ainda de forma discreta, deve sugerir outras alternativas de pagamento.
O mesmo procedimento deve ocorrer com o uso do cartão de crédito, quando for recusado.
Se você passar por uma situação parecida e desejar reclamar com o estabelecimento por danos à sua imagem, faça-o primeiro por escrito. Se a loja não tiver um formulário, use uma folha de papel em branco e entregue-a à gerência. Informe na carta que deseja uma compensação pela humilhação e peça a confirmação do recebimento. Se quiser, pode até propor que sejam feitos descontos em produtos. Em caso de recusa, envie uma carta com A.R. (aviso de recebimento), determinando o prazo de 10 dias para resposta. Se não aceitarem, recorra à Justiça.

No cartão é mais caro…

Você entra em uma loja para tirar fotos para seus documentos, por exemplo, e o vendedor informa o preço. Como está dentro de suas expectativas, você faz uso do equipamento e, na hora de pagar, decide usar o cartão de débito. Nesse momento, o funcionário informa que o pagamento com cartão é 6% mais caro por causa da taxa de administração do cartão. Como o serviço já foi feito, você acaba pagando com o acréscimo.

Você pode até ir embora sem pagar e sem levar as foros, porque as regras sobre as formas de pagamento não foram prestadas previamente e de forma completa, e procurar outro lugar que não repasse seus custos operacionais ao consumidor. Além disso, o pagamento com cartão de crédito em uma parcela e com cartão de débito são considerados pagamentos à vista, já que a administradora paga imediatamente à loja e só depois cobra do usuário. Por isso, não pode haver diferenças na hora de pagar à vista por causa do meio de pagamento. Se a loja quiser, pode cobrar juros em caso de parcelamento no cartão de crédito, emissão de carnê ou cheques pré-datados.

Vale o preço da etiqueta ou do caixa?

No cabide, a etiqueta da roupa acusa um preço. Você entra no provador, experimenta e pede à vendedora um tamanho maior ou menor. Este lhe cai perfeitamente e você decide levar a peça. Na hora de pagar, porém, é informado de que o preço da etiqueta foi remarcado. Nenhum estabelecimento pode fazer isso. Sempre que houver dois preços diferentes para o mesmo produto (de mesma identificação, referência ou registro na loja), o consumidor paga o menor. Isso porque o preço é uma informação que faz parte do contrato de compra e venda e, em caso de dúvida, deve-se adotar a solução mais vantajoso consumidor. A loja tem obrigação de ser clara e verdadeira na hora de informar e não pode transferir o prejuízo de um erro ao consumidor.
Chame o gerente, explique que a lei está do seu lado e peça-lhe que inspecione a remarcação de etiquetas para evitar outros mal-entendidos. Provavelmente, ele não vai querer perder a venda nem expor a falta de organização da loja diante dos outros fregueses.

Vou pagar à vista. Tem desconto?

Ao entrar em uma dessas famosas lojas onde vendem produtos em crediários, você depara-se com uma promoção que diz “12 vezes sem juros” e ao comprar o produto não obtém desconto para pagamento à vista. Não se engane. Os juros já estão embutidos no preço ofertado ao consumidor.
A melhor maneira de contornar a situação é a famosa barganha. Nesse caso, você poderá negociar utilizando o argumento que vai comprar em outra loja porque não estão dando o desconto necessário para esse tipo de pagamento, mas não há como garantir que receberá o desconto que pediu.

Tem defeito, Vai levar?

Você decide comprar um indo vestido, mas, infelizmente, percebe que está com uma mancha e é o último da loja. Negocie um desconto com o gerente, já que a peça apresenta um defeito de qualidade e não está em perfeitas condições.
Se você o tivesse comprado sem perceber o problema ou o tivesse ganho de presente, poderia pedir o abatimento do preço, a troca por outro produto de mesma qualidade ou, ainda, o reembolso. São os direitos à garantia previstos em lei.

Converse com o gerente: ele provavelmente vai lhe fazer um preço melhor. Afinal, será difícil conseguir vender para outra pessoa. Saiba, porém, que ele pode exigir que você assine na via da nota fiscal que ficará com ele um termo de ciência do defeito e a concessão do correspondente desconto.

Soou o alarme. problema?

Na hora de sair da loja, o alarme do sistema antifurto dispara, chamando a atenção de todos. Você confere a sacola e percebe que o vendedor esqueceu de tirar o dispositivo do alarme fixado na roupa que acaba de pagar. Não tem como negar: é vergonhoso. Dependendo da situação, se você se sentir lesado, pode até tentar uma indenização por danos à imagem.
Em geral, a Justiça entende que esse constrangimento não é tão grave a ponto de valer uma indenização e que o descuido do vendedor pode ser resolvido com a retirada do alarme do produto. Se for o caso, basta apresentar a nota fiscal de compra e comprovar que não houve um furto.

Troca? É na assistência técnica?

Você compra um equipamento de informática e, assim que chega em casa, descobre que ele não funciona direito. Indignado, volta à loja e pede a troca do produto, mas o vendedor se recusa a atendê-lo, informando que deve levar o aparelho a uma assistência técnica para verificar se trata mesmo de um defeito de fábrica ou se foi você que não soube usá-lo.
A loja pode fazer isso? Pode, porque o fornecedor tem o prazo de 30 dias para consertar o produto. Somente se isso não for possível é que você terá direito à troca, abatimento do preço ou reembolso do valor pago. Muitas lojas preferem fazer a troca imediatamente, mediante apresentação da nota fiscal, para manter seu bom nome no mercado. Mas outras encaminham o cliente para o fornecedor.
Faça sempre sua reclamação por escrito, com assinatura de recebimento da loja, assistência técnica ou fornecedor ou enviando carta com A.R. Na assistência, peça também uma cópia da ordem de serviço com data de entrada do produto, descrição do defeito e prazos.

Não trocamos produto em promoção!

Você ganhou uma roupa que não ser viu ou da qual não gostou muito e foi até a loja para trocar, mas a vendedora aponta um cartaz na parede que diz não aceitar troca de produtos em promoção e explica que o comprador foi avisado na hora de pagar. Mesmo que a peça tenha algum defeito, você não terá direito à troca, porque a regra foi esclarecida na hora da venda e ela poderia estar em promoção justamente por causa de pequenos defeitos, o que também depende de aviso prévio.
Em outra situação, na hora de trocar a roupa, o vendedor informa que aquele mesmo produto entrou em promoção. Assim, você só pode escolher outro produto para trocar pelo valor reajustado. Neste caso, há margem para argumentar que isso é injusto e que a loja está tendo um lucro abusivo, já que recebeu um valor maior pelo produto e agora o está trocando por bem menos. Se você tiver a nota fiscal, pode provar a discrepância de preços.
Se o gerente não quiser brigar e perder um cliente em potencial, poderá ceder. Mas lembre-se: se o produto não tiver defeito, a loja não é obrigada a trocar. Se tiver, a troca deve ser por outro produto de mesma qualidade e características, seja qual for o valor. Se você preferir, pode pedir o reembolso do valor pago, mas, neste caso, deve apresentar a nota fiscal para provar quanto pagou.

Fonte: Pro Teste