Estudante também se aposenta

Estudante também se aposenta

 

Mesmo sem ter carteira assinada e possível contribuir e se beneficiar da Previdência Social.

A Previdência Social é um seguro. Foi criado para atender todo cidadão que contribuir para seu fundo. Ou seja, não importa se está desempregado, estudante ou dona-de-casa. Se contribui para a Previdência, é segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O que diferencia os segurados é o modo como eles fazem a contribuição. Quem trabalha com carteira assinada já está automaticamente filiado. O empregador faz a inscrição do empregado no INSS, que hoje usa o mesmo número do PIS. Sua contribuição é descontada da folha de pagamento pelo empregador e repassada à Previdência. Quem trabalha por conta própria (autônomo) ou presta serviços temporários pode se inscrever e pagar como contribuinte individual. Estudantes, donas-de-casa, desempregados ou outras pessoas que não tenham renda própria podem pagar como contribuintes facultativos. Quem já teve registro em carteira mas perdeu o emprego pode continuar segurado mantendo as contribuições. Basta se inscrever como contribuinte individual e assumir integralmente o pagamento da contribuição.

Para começar, basta pagar.

Para começar a contribuir, é preciso inscrever junto à Previdência em uma agência (localize a mais próxima de você) ou pelo site (www.previdencia.gov.br). Quem se inscreve pela Internet pode ser chamado a um endereço físico para a apresentação de um documento de identidade e do CPF.
Quando estiver inscrito, vai receber um número de identificação junto a Previdência. É o NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Quem já possui inscrição no PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) não precisa dele. Basta informar um desses outros números na guia de recolhimento e começar a fazer os pagamentos. A partir da primeira contribuição você já é considerado segurado e, assim que cumprir as carências, pode desfrutar dos benefícios.

A contribuição determina a aposentadoria

A Previdência determina que o valor de contribuição do empregado com carteira assinada seja obrigatoriamente um percentual do salário recebido. Porém, o trabalhador autônomo não precisa se preocupar tão rigidamente com esta correlação. Não pense apenas em quanto pode pagar (mínimo de R$ 76 = 20% de R$ 380), mas também em quanto quer receber quando se aposentar (limitado a R$ 2.894,28).