O Sindelivre/Rio convida V.Sa a Assembléia do dia 15/04/10 às 15 horas, no auditório situado na Av.Treze de maio, 13, Sl. 802, Centro/RJ, para votação da seguinte pauta:
a) Análise e votação do Reajuste salarial 2010 e dos novos Pisos Salariais;
b) Informações atuais sobre o Mandado de Segurança do SIMPLES;
c) Debate sobre necessidade de montagem de gráfica para servir a todos os filiados a baixo custo;
d) Implantação de Clausula de licença não remunerada e demais cláusulas da Convenção Coletiva;
e) Aprovação dos Sindicatos de empregados a firmarem Convenção Coletiva com o Sindelivre/Rio;
f) Outros assuntos de interesse da categoria, sugestões, críticas e etc…
Haverá sorteio de brindes e um dia de Lazer com toda sua equipe no Sítio Felicidade, além de um Cocktail para confraternização dos presentes ao final, não perca!
Prestigie a diretoria do seu Sindicato e participe das diretrizes para 2010. Solicitamos sua presença!
REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS SEUS EMPREGADOS
O SINDELIVRE/RIO é o representante exclusivo de todos as Escolas e Cursos Livres em todo Estado do Rio de Janeiro, já o SENALBA/RJ é o representante exclusivo de todos os
empregados de Escolas e Cursos Livres em todo Estado do Rio de Janeiro.
Essas claras definições servem para evitar qualquer dúvida sobre representação sindical.
O Sinpro (Sindicato dos Professores) e o SAAE(Sindicato de auxiliares de Administração Escolar), não representam os professores e auxiliares em Escolas e Cursos Livres.
A maior prova disso, é que ano após ano Sinpro e SAAE ingressam com Dissídio Coletivo na justiça sem, entretanto, conseguir êxito.
Hoje, a única Convenção Coletiva válida em todo o Estado é a feita por Sindelivre e Senalba/RJ, assim, reajustes, pisos e demais Cláusulas dessa Convenção são obrigatórias, estando em erro gravíssimo sob as penas de Lei e fiscalização do Ministério do Trabalho as empresas que seguirem qualquer outra Convenção que não são aplicáveis para Cursos Livres.
O SAAE/RJ inclusive, ingressou com Ação judicial contra o Senalba/RJ para reivindicar a representação dos nossos empregados e o Juiz prolatou a Sentença, destacamos:
“O Demandante (SAAE) detém poderes para representar os empregados prestadores de serviços a estabelecimento de ensino. Por Estabelecimento de Ensino estão incluídos colégios e universidades”.
“Ante o Exposto, na forma da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos apresentados na presente ação” grifo nosso (proc.: 1061-2007-029-01-00-5).
Gerôncio Alves de Oliveira
Presidente