Contribuinte individual

Contribuinte individual

Quem é – Todos que não têm carteira assinada mas trabalham por conta própria (autônomos) e os que prestam serviço eventual a empresas, sem vínculo empregatício: sacerdotes e diretores de empresa urbana ou rural, síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas e membros de cooperativas. Ou seja, quem recebe por RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).
 

Como pode contribuir – Pode usar como salário de contribuição a renda das diversas fontes ou das atividades que desenvolveu por conta própria, de R$ 380,00 a R$ 2.894,28. Deve fazer o recolhimento de 20% das contribuições em guia de recolhimento da Previdência.

Os contribuintes individuais que prestam serviços a pessoas jurídicas contribuintes do sistema da Previdência Social gozam de um desconto de 9%, devendo contribuir, portanto, com a alíquota de 11%.

Que benefícios tem:

• Aposentadoria por idade.

• Aposentadoria por tempo de contribuição.

• Aposentadoria por invalidez.

• Auxílio-doença, apenas se comprovar que não pode trabalhar.

• Auxílio-reclusão.

• Pensão por morte.

• Salário-maternidade.