CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010 (05/01/2010)

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2010:


INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO


      Informamos a todos os proprietários e contadores que saiu a tabela 2010 para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal.

 

A Sindical é um imposto federal previsto na CLT (artigo 578 e seguintes), e parte do seu recolhimento é retido pela Caixa Econômica e destinada ao Governo Federal.

 

ATENCAO: O Ministério do Trabalho elaborou a Nota Técnica 202/2009 que obriga a todas as empresas a comprovação do pagamento da contribuição Sindical para a concessão ou renovação do Alvará, permissões ou licença para funcionamento.

 

Ficou esclarecido que em casos de fiscalização os Alvarás concedidos sem a quitação da Sindical serão considerados nulos.


O cálculo deverá ser feito com base no capital social da empresa já integralizado, realizado e de reserva em balanço, aplicado na tabela abaixo

Linha

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquota %

Parcela a Adicionar (R$)

01

De                     0,01   a   16.616,25

Contr. Mínima

132,93

02

De            16616,26   a   33.232,50

0,8%

*************

03

De            33.232,51   a   332.325,00

0,2%

199,39

04

De          332.325,01   a  33.232.500,00

0,1%

531,72

05

De     33.232.500,01 a 177.240.000,00

0,02%

27.117,72

06

De      177.240.000,01   em diante

Contr. Máxima

62.565,72

 

 

 

 

 

 

 

 

Como parte deste imposto é destinado ao Governo Federal, seu recolhimento é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho, e a falta deste ou o pagamento irregular gera multa de até 7.565,6943 UFIR (art.598 CLT e 578/610).

Cuidado com os boletos indevidos que alguns sindicatos mandam, o Sindelivre/Rio é o único sindicato que representa cursos livres em todo Estado do Rio de Janeiro.

 

Evite pagar os altos juros da CLT pagando o boleto anexo até 31.01.2010(multa de 10% mais 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de 1% ao mês e correção monetária).

 

As informações acima poderão ser confirmadas e esclarecidas com seu contador ou Sindelivre.

       Entidades sem fins lucrativos deverão aplicar 40% sobre o balanço contábil 2009, o resultado deverá ser enquadrado na tabela acima para se obter o valor da contribuição.

         

Aqui você paga suas contribuições não só pela obrigatoriedade da Lei, mas pelo retorno que tem com os serviços e Parcerias oferecidos (maiores informações em  www.sindelivrerio.org.br)

Não deixe de ler o nosso sempre atualizado e útil Informativo em anexo.