CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2010:
INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO
Informamos a todos os proprietários e contadores que saiu a tabela 2010 para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal.
A Sindical é um imposto federal previsto na CLT (artigo 578 e seguintes), e parte do seu recolhimento é retido pela Caixa Econômica e destinada ao Governo Federal.
ATENCAO: O Ministério do Trabalho elaborou a Nota Técnica 202/2009 que obriga a todas as empresas a comprovação do pagamento da contribuição Sindical para a concessão ou renovação do Alvará, permissões ou licença para funcionamento.
Ficou esclarecido que em casos de fiscalização os Alvarás concedidos sem a quitação da Sindical serão considerados nulos.
O cálculo deverá ser feito com base no capital social da empresa já integralizado, realizado e de reserva em balanço, aplicado na tabela abaixo:
Linha |
Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquota % |
Parcela a Adicionar (R$) |
01 |
De 0,01 a 16.616,25 |
Contr. Mínima |
132,93 |
02 |
De 16616,26 a 33.232,50 |
0,8% |
************* |
03 |
De 33.232,51 a 332.325,00 |
0,2% |
199,39 |
04 |
De 332.325,01 a 33.232.500,00 |
0,1% |
531,72 |
05 |
De 33.232.500,01 a 177.240.000,00 |
0,02% |
27.117,72 |
06 |
De 177.240.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
62.565,72 |
Como parte deste imposto é destinado ao Governo Federal, seu recolhimento é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho, e a falta deste ou o pagamento irregular gera multa de até 7.565,6943 UFIR (art.598 CLT e 578/610).
Cuidado com os boletos indevidos que alguns sindicatos mandam, o Sindelivre/Rio é o único sindicato que representa cursos livres em todo Estado do Rio de Janeiro.
Evite pagar os altos juros da CLT pagando o boleto anexo até 31.01.2010(multa de 10% mais 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de 1% ao mês e correção monetária).
As informações acima poderão ser confirmadas e esclarecidas com seu contador ou Sindelivre.
Entidades sem fins lucrativos deverão aplicar 40% sobre o balanço contábil 2009, o resultado deverá ser enquadrado na tabela acima para se obter o valor da contribuição.
Aqui você paga suas contribuições não só pela obrigatoriedade da Lei, mas pelo retorno que tem com os serviços e Parcerias oferecidos (maiores informações em www.sindelivrerio.org.br)
Não deixe de ler o nosso sempre atualizado e útil Informativo em anexo.