Contribuição Patronal da Convenção 2010 (24/05/2010)

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DA CONVENÇÃO 2010

       O Sindelivre/Rio é um sindicato parceiro de seus filiados, por isso não cobra mensalidades, trabalha durante o ano somente com os recursos das Contribuições obrigatórias por lei: A Sindical (art.578 da CLT) e com esta Contribuição Patronal da Convenção (513-E da CLT).

       Obedecendo ao art.513-e da CLT, esta Contribuição foi fixada de acordo com o estabelecido na Assembléia Geral 2010, em 5% (cinco por cento) do total da folha de pagamento do mês de maio e/ou remuneração de autônomos e pró-labore, salvo para empresas com folha de pagamento abaixo de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) que observarão a contribuição de R$ 132,93 (cento e trinta e dois reais e noventa e três centavos), boleto em Anexo.

       A obrigatoriedade desta contribuição que está prevista na CLT (art.543), foi confirmada pelo STF – Supremo Tribunal Federal, Acórdão RE n° 287227-0:

       ACÓRDÃO – EMENTA: II – Convenção coletiva de trabalho: validade de cláusula que obriga os     empregadores ao desconto de contribuição Patronal aprovada em assembléia geral da categoria …

       No entanto, trabalhamos com dedicação e nosso desejo é que você contribua com a mesma dedicação e não só pela obrigatoriedade legal.

       Continue em dia com suas obrigações sindicais para que possa seguir usufruindo o SIMPLES(isenção de Inss patronal), da Conciliação Prévia, Contrato à Prazo, Contrato de Estágio, Banco de Horas, Tempo parcial, modelos em geral, Plano de saúde e Seguros c/ desconto, etc…

SIMPLES: MANDADO DE SEGURANÇA SINDELIVRE/RIO

       Informamos a todos os interessados que nosso Mandado de Segurança continua tramitando, permanecendo todos os que estão devidamente filiados abrangidos pela Sentença favorável.

       Tão logo for possível iniciaremos os pedidos de restituição dos impostos pagos a mais pelos que ficaram inicialmente fora do SIMPLES.



Gerôncio Alves de Oliveira
Presidente