COC condena taxa de boleto

COC condena taxa de boleto

Muitos já caíram na proposta de um cartão de crédito com os dizeres “anuidade gratuita” e depois foram surpreendidos pela cobrança de uma “taxa de boleto”. Essa cobrança é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. Ora, os custos de cobrança são da empresa e não do consumidor.

Se você receber a cobrança dessa taxa, sem ter sido avisado previamente (na propaganda ou até mesmo no contrato, que deve ser entregue e lido antes do recebimento do cartão), peça a dispensa do pagamento ou mesmo a devolução do valor pago à empresa. Se já tiver pago (caso de débitos feitos automaticamente em conta), o valor deve ser devolvido em dobro. Se não houver resposta, envie sua reclamação ao serviço de atendimento ao associado da PRO TESTE (21- 3906-3900 ou orienta@proreste.org.br) para providências e encaminhamento ao DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), que poderá multar a empresa em valores entre RS 200 e R$ 3 milhões. Se quiser, poderá também pedir na justiça a devolução em dobro do valor pago.

Fonte: Pro Teste