Arbitragem

Arbitragem

 

É possível resolver impasses e fazer valer os seus direitos por meio da arbitragem, sem precisar entrar na Justiça.

 

Eis que, de repente, você se dá conta b de que, no contrato assinado com a empresa que está lhe causando problemas, há uma cláusula prevendo que possíveis entraves entre as partes podem ser resolvidos por meio de arbitragem. Mas você sabe como isso funciona?

A arbitragem é um processo legal, mas não é judicial. Ou seja, é uma forma de solucionar conflitos legalmente que não passa por nenhuma Vara de Justiça ou Juizado Especial. Nos processos de arbitragem, as partes nomeiam árbitros para decidir as questões em um Tribunal Arbitral.

O árbitro pode ser qualquer pessoa imparcial e independente, que seja maior de idade e que tenha completo domínio de suas faculdades mentais. Ele não pode ter nenhum vínculo profissional ou pessoal com as partes envolvidas, nem interesse no resultado do conflito. Para se ter uma decisão mais equilibrada, é melhor que o árbitro seja um especialista namatéria que envolve o conflito.

Entretanto, mesmo que não haja uma cláusula no contrato prevendo a arbitragem, é possível fazer uso dessa modalidade para a solução de conflitos. Para tal, você e a outra parte envolvida precisam assinar um documento, na presença de testemunhas, chamado compromisso arbitral, que depois precisa ser registrado em cartório. Veja um modelo para este documento no site (www.proteste.org.br). Caso você não queira fazer o documento sozinho, vá ao cartório e peça para fazer uma escritura pública. De todo modo, ainda há uma outra possibilidade de se beneficiar da arbitragem, mesmo que ela não esteja prevista em contrato. Basta que você procure o Tribunal Arbitral mais próximo de sua casa, explique o que aconteceu e peça uma audiência com a outra parte. O Tribunal mandará um convite para a resolução do problema para a outra parte, mas, nesses casos, diferente de quando há cláusula em contrato, não há a obrigatoriedade do comparecimento.

Problemas com contrato de aluguel (como reajuste, parcelamento de dívida, ou até mesmo despejo) e acordos para cobrir despesas decorrentes de acidentes de trânsito onde ninguém se machucou são exemplos práticos de disputas que podem ser resolvidas por meio da arbitragem. Mas não são os únicos. A legislação prevê que podem ser resolvidos por meio da arbitragem: direitos do consumi dor (queixas de produtos defeituosos, atrasos na entrega, má prestação de ser viços), renegociação de dívidas em geral e discussões de indenizações por danos morais ou materiais. Já questões que não podem ser resolvidas diretamente pelos cidadãos, mas sim pelo Estado, como direitos da família, delitos criminais e pagamento de impostos, só podem ser examinadas na Justiça.