APROVEITE (30/03/2009)

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2009

      Atendendo a pedidos de filiados e contadores que não receberam o boleto no prazo legal (31 de janeiro), estamos concedendo nova data para pagamento da Contribuição Sindical sem juros ou multa.
As empresas que não aproveitarem o novo prazo, pagarão de acordo com o artigo 600 da CLT    (multa de 10% no primeiro mês e 2% por mês subseqüente, além de 1% de juros de mora).  

TABELA DA  CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2009  

tabela_aproveite

 

A Contribuição Sindical também é destinada ao Governo, a falta do recolhimento sujeita a empresa a fiscalização do Ministério do Trabalho e multa de até 7.565,6943 UFIR (art.598 CLT e 578/610) e demais combinações legais.