CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2009
Atendendo a pedidos de filiados e contadores que não receberam o boleto no prazo legal (31 de janeiro), estamos concedendo nova data para pagamento da Contribuição Sindical sem juros ou multa.
As empresas que não aproveitarem o novo prazo, pagarão de acordo com o artigo 600 da CLT (multa de 10% no primeiro mês e 2% por mês subseqüente, além de 1% de juros de mora).
TABELA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2009
A Contribuição Sindical também é destinada ao Governo, a falta do recolhimento sujeita a empresa a fiscalização do Ministério do Trabalho e multa de até 7.565,6943 UFIR (art.598 CLT e 578/610) e demais combinações legais.