APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – 02/07/2009

Rio de Janeiro, 02/07/2009.
CONSULTORIA

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Concessão

Quais os requisitos para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição integral e proporcional?

Para o segurado inscrito na Previdência Social até o dia 16-12-98, inclusive o oriundo de outro regime de Previdência Social, para ter direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição, o trabalhador homem deverá comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.

Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional o trabalhador tem que combinar três requisitos: idade mínima, tempo de Contribuição e pedágio.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16-12-98 para completar 30 anos de contribuição (pedágio).

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16-12-98 para completar 25 anos de contribuição (pedágio).

Já os segurados inscritos na Previdência Social a partir de 17-12-98, inclusive os oriundos de outro Regime de Previdência Social, desde que cumprida a carência exigida, terão direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição desde que comprovem:

— 35 anos de contribuição, se homem;

—30 anos de contribuição, se mulher.

(Decreto 3.048, de 6-5-99 – Regulamento da Previdência Social – artigo 56 – Portal COAD e Instrução Normativa 20 INSS, de 10-10-2007 – artigos 109 e 110 – Portal COAD).

Fonte: COAD