Anulação da decisão, só em poucos casos.

Anulação da decisão, só em poucos casos.

 

A sentença arbitral tem o mesmo peso de uma sentença judicial. Se a parte que perdeu não cumprir a determinação da sentença, poderá ser executada judicialmente. Entretanto, não há como recorrer de uma sentença arbitral, como na justiça. Nenhum juiz poderá reexaminar o mérito.

No máximo, é possível tentar anulá-la, em até noventa dias, entrando na justiça. Mas somente se:

• tiver havido algum impedimento com o árbitro (que o torne suspeito);

• não houver fundamento na sentença;

• o assunto não tiver sido exaustivamente discutido;

• não tiver sido respeitada a igualdade entre as partes;

• tiver havido prevaricação ou corrupção;

• ou a sentença tiver sido proferida fora do prazo, que varia caso a caso, mas em geral é de seis meses.

Além disso, apesar de o prazo e os custos variarem conforme o caso, em geral, a solução de problemas por meio da arbitragem é mais barata, mais rápida e menos burocrática do que quando se entra na Justiça, inclusive nos Juizados Especiais (JECs). Entretanto, na justiça comum e nos JECs é possível resolver problemas gratuitamente, mediante comprovação de que a parte não pode arcar com as custas do processo sem prejuízo para o seu sustento. Normalmente, as despesas para resolução de um conflito por meio da arbitragem envolvem as despesas administrativas do órgão arbitral e os honorários dos árbitros, que devem estar afixa dos em tabelas nas entidades arbitrais.

Por fim, os processos resolvidos por meio da arbitragem são mantidos em sigilo e não contam para as estatísticas de processos judiciais.

Solução  com menos burocracia

Assim como para reclamar na Justiça, para iniciar um processo por meio da arbitragem, é preciso que a parte interessada dê entrada com uma petição inicial na Câmara ou Tribunal de Arbitragem previsto ou indicado em contrato. A petição (ou carta) precisa anexar todos os dados e documentos importantes para a resolução do impas se. São eles: nomes, qualificações, endereços e telefones das partes; referência ao contra to e à cláusula na qual o pedido se baseia; o histórico dos fatos; o pedido com suas fundamentações; a indicação do valor real ou estimado do prejuízo e uma proposta sobre os árbitros — indicando se a parte interessada deseja um ou três árbitros para decidir o impasse ou se os árbitros poderão ser indicados pelo Tribunal Arbitral, no caso de não haver indicação no contrato.

Veja no diagrama abaixo os caminhos que podem ser percorridos para a resolução de impasses pela arbitragem.

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