APROVEITE

RIO, 30.03.2009.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2009

      Atendendo a pedidos de filiados e contadores que não receberam o boleto no prazo legal (31 de janeiro), estamos concedendo nova data para pagamento da Contribuição Sindical sem juros ou multa.
As empresas que não aproveitarem o novo prazo, pagarão de acordo com o artigo 600 da CLT    (multa de 10% no primeiro mês e 2% por mês subseqüente, além de 1% de juros de mora).

        TABELA DA  CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2009

Linha

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquota %

Parcela a Adicionar (R$)

01

De                     0,01   a   16.616,25

Contr. Mínima

132,93

02

De            16616,26   a   33.232,50

0,8%

*************

03

De            33.232,51   a   332.325,00

0,2%

+ 199,39

04

De          332.325,01   a   33.232.500,00

0,1%

+ 531,72

05

De      33.232.500,01 a 177.240.000,00

0,02%

+ 27.117,72

06

De      177.240.000,01   em diante

Contr. Máxima

+ 62.565,72

 

A Contribuição Sindical também é destinada ao Governo, a falta do recolhimento sujeita a empresa a fiscalização do Ministério do Trabalho e multa de até 7.565,6943 UFIR (art.598 CLT e 578/610) e demais combinações legais.