RIO, 30.03.2009.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2009
Atendendo a pedidos de filiados e contadores que não receberam o boleto no prazo legal (31 de janeiro), estamos concedendo nova data para pagamento da Contribuição Sindical sem juros ou multa.
As empresas que não aproveitarem o novo prazo, pagarão de acordo com o artigo 600 da CLT (multa de 10% no primeiro mês e 2% por mês subseqüente, além de 1% de juros de mora).
TABELA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2009
Linha |
Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquota % |
Parcela a Adicionar (R$) |
01 |
De 0,01 a 16.616,25 |
Contr. Mínima |
132,93 |
02 |
De 16616,26 a 33.232,50 |
0,8% |
************* |
03 |
De 33.232,51 a 332.325,00 |
0,2% |
+ 199,39 |
04 |
De 332.325,01 a 33.232.500,00 |
0,1% |
+ 531,72 |
05 |
De 33.232.500,01 a 177.240.000,00 |
0,02% |
+ 27.117,72 |
06 |
De 177.240.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
+ 62.565,72 |
A Contribuição Sindical também é destinada ao Governo, a falta do recolhimento sujeita a empresa a fiscalização do Ministério do Trabalho e multa de até 7.565,6943 UFIR (art.598 CLT e 578/610) e demais combinações legais.