Escrituração Contábil:

Escrituração Contábil:

uma questão definida

 

É comum alguns colegas contabilistas nos relatar que seus clientes não mandam os documentos necessários para a contabilização, ou que a em presa é tão pequena que não é possível realizar a Escrituração Contábil e que devemos pôr a mão na consciência e relevar, RELEVAR ??? , que eles misturam suas contas pessoais com as da empresa, logo, como fazer a escrita? Precisamos, digamos assim, “doutrinar” esses clientes, mostrando a eles que nosso trabalho é de suma importância e competência, e que sem os documentos próprios fica impossível escriturar o livro mais importante de sua empresa que é o Livro Diário. En tendemos que o uso de exemplos práticos tem obtido bons resultados. No caso de alguma celeuma entre os sócios, for determinado por um juiz de direito a realização de Perícia Contábil para uma apuração de haveres, como ficaria o profissional de contabilidade ao responder ao perito que a empresa não possui Escrituração Contábil porque os sócios não mandam documentos.

Com certeza este perito iria informar ao juízo que foi impossibilitado de realizar a perícia porque o contabilista não escriturou o Livro Diário da empresa,

e este Juiz oficiaria o CRC/RJ para to mar as providências cabíveis. Olha a fiscalização do CRC/RJ na sua porta, cobrando a Escrituração Contábil.

Este tipo de exemplo é preciso divulgar entre seus clientes para que eles sintam a responsabilidade em gerir uma empresa, seja ela de qual for o porte, de maneira responsável e ordenada.

OBRIGATORIEDADE DA

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Lei Resoluções CFC

Lei n 10.406/2002 — Código Civil — Artigo n 1.179 – O empresário e a so ciedade empresária são obrigadas a seguir um sistema de contabilidade, mecanizada ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em cor respondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o Ba lanço Patrimonial e o de Resultado Econômico. Artigo n 1.180 – Além dos de mais Livros exigidos por Lei, é INDIS PENSAVEL O DIARIO, (grifo nosso) que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Resolução CFC n 563/83 — 596185 — 597/85—612/85 — 684/90 — 685/90 — 686/

90 — 732/92 — 737/92 – (NBC-T) – Das

Formalidades da Escrituração Contábil, Da documentação Contábil, Do Balance te, Do Conceito, Estrutura e Nomencla tura das Demonstrações Contábeis (Ba lanço Patrimonial — Demonstração de Resultado — Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados — Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido — Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos).

IMPORTANTE LEMBRAR

O Balanço Patrimonial e demais peças contábeis, devem estar concluídas e disponibilizadas aos sócios, inclusive com protocolo de recebimento das mesmas, até o dia 31 de março de cada ano, com o objetivo, entre outros, de:

1) Tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o Balanço Patrimonial e o Resultado Econômico.

Esta obrigatoriedade vale inclusive para as sociedades limitadas considera das micro-empresas e empresas de pequeno porte, Art. 970 e § 2 Art. 1.179 do CC 2002.

A não observação do disposto na Lei Civil, ou seja, a produção das peças contábeis neste prazo e a prova da disponibilização do conjunto das peças contábeis, poderão ensejar interpretação de ato culposo do preposto responsável pela escrituração, Contador ou Técnico em Contabilidade, jun to com o administrador, possibilitando ação civil de responsabilidade por ilícito, que gera indenização por dano moral e material. O Contador poderá responder por ilícito, tanto por um labor errado, ou extemporâneo, ou ainda por uma omissão do tipo não realização do ato. Todos são tidos como ação culpo sa do tipo ilícito.

Fonte: CRC